Saldo de horas negativo: como proceder?
É válido ressaltar que os parágrafos do artigo citado, que autorizam o sistema de compensação, fazem referência apenas ao trabalho extraordinário realizado, sendo omissos quanto aos atrasos e faltas injustificadas do colaborador.
Assim, uma vez que não há previsão em lei autorizando que sejam compensadas no banco as horas negativas, fica a critério das empresas definirem internamente se haverá desconto das horas devidas ou não. O entendimento, em linhas gerais, é no sentido de que não é possível realizar uma compensação. Com isso, o empregador pode lançar as faltas no recibo de pagamento, efetuando seu devido desconto ao final do prazo previsto.
A dica de ouro para gestores e colaboradores é que haja uma política transparente em relação a rotina do registro de horas trabalhadas, para que nenhuma das partes seja prejudicada nessa contabilização:
- Ao trabalhador, cabe evitar ao máximo o acúmulo de horas negativas e quando há a necessidade de ausentar-se da empresa, isso seja comunicado já se pensando nas formas de compensação;
- Aos líderes diretos das equipes, o papel é o de acompanhar de perto seus liderados, dando feedbacks e disponibilizando diariamente quanto cada profissional tem acumulado, ou pelo contrário, quanto cada um está devendo e orientá-los a como compensar essas horas negativas tão logo elas surjam.
O que acontece com as horas devidas em caso de desligamento
No acordo, tanto firmado individualmente quanto em caso de convenção coletiva, a compensação das horas extras trabalhadas pelo colaborador deve ocorrer no prazo vigente do contrato, respeitado o período máximo permitido pela CLT.
Entretanto, ocorrendo a rescisão de contrato de trabalho do profissional e permanecendo saldo de horas extras a serem compensadas, elas devem ser remuneradas pelo empregador na rescisão contratual com adicional de trabalho extraordinário de no mínimo 50% ou seguindo o previsto em convenção ou acordo coletivo.
Havendo saldo negativo a ser descontado, caso se admita a possibilidade de incluir horas negativas no banco, diante da inexistência de previsão legal sobre o tema, orienta-se que o colaborador verifique junto ao sindicato a possibilidade e forma de desconto no momento da rescisão do contrato.
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original OITCHAU