CLT: Candidato pode faltar ao trabalho para prestar vestibular; entenda a lei




Trabalhadores com carteira assinada que vão prestar vestibular podem faltar ao emprego nos dias das provas, sem ter nenhum desconto no seu salário. Esse direito, porém, não vale para servidores públicos.

A regra está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lei trabalhista brasileira. Ela coloca entre os motivos para a falta justificada (a que não gera desconto no salário): “nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”.

Assim, os candidatos que vão prestar a segunda fase da Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular), entre domingo (10) e terça-feira (12), podem faltar ao trabalho sem ter o salário cortado. A Fuvest seleciona estudantes para os cursos da USP (Universidade de São Paulo) e da faculdade de medicina da Santa Casa.

O advogado trabalhista Paulo Prandini respondeu a dúvidas sobre a lei. Leia a seguir:



O que deve ser feito para não descontar o dia?
Prandini afirma que a lei não diz que as faltas justificadas precisam de aviso prévio, ou seja, comunicar a empresa ou o chefe antes da falta. Mas, por bom senso, sempre é melhor avisar o quanto antes.

No dia do exame é necessário pegar algum comprovante de que esteve na prova. Os fiscais que ficam na sala costumam fornecer. “Não é difícil ter prova do comparecimento”, diz. “Já vi assinar cartão de inscrição, dar declaração, depende da instituição que faz o exame.”

A regra vale para servidores públicos?
Não, porque a CLT não vale para o funcionalismo público. Cada esfera (municipal, estadual e federal) é regulada por um estatuto próprio.

As regras para servidores federais, por exemplo, não falam sobre faltas para prestar vestibular.

Isso não quer dizer que seja impossível faltar. “O funcionalismo público tem condições mais amplas para conseguir licenças, como a licença-prêmio e algumas para tratar de assuntos pessoais. É possível pedir para a chefia. Obviamente, vai conseguir efeito equivalente.”

Pode ser qualquer vestibular?

A lei trabalhista é clara: vale para qualquer exame de entrada no ensino superior, o que inclui faculdades públicas e privadas.

Isso também vale para o Enem, segundo o advogado, já que a prova é usada por algumas instituições para entrada na faculdade, e provas para fazer pós-graduação.

A lei inclui outros tipos de prova?
O trabalhador só pode faltar se for prestar um exame para entrar em uma instituição de ensino superior. Outros tipos de prova ou concurso público não justificam a falta no trabalho.

Meu horário de trabalho não bate com o da prova. Posso faltar?
O entendimento do advogado é de que a falta é justificada, mesmo que a prova não seja no mesmo horário do expediente. Como a lei fala “nos dias”, e não cita horário, ela seria permitida.

Ele alerta, porém, que a questão é de interpretação. É a visão mais aceita por juristas e advogados, mas há quem pense de maneira diferente. (com UOL


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