Fonte: gov.br
Sabemos que nem tudo na vida acontece conforme as nossas expectativas, com as relações de trabalho isso não é diferente. No mundo empresarial acontecem muitas surpresas, que nem sempre são boas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada para que os direitos e deveres dos empregadores e empregados sejam cumpridos.
Uma situação muito comum para vários empresários acontece quando o trabalhador começa a faltar com frequência e sem justificativa, nesses casos muitos empregadores ficam sem saber o que fazer.
Entenda mais sobre esse tema no decorrer do artigo.
O abandono de emprego pode ser caracterizado por dois fatores: ausência prolongada no trabalho e intenção do funcionário em não retornar ou a falta de justificativa para o não comparecimento.
Veja a seguir o que determina a CLT nesses casos:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego”.
De acordo com a lei, o abandono de emprego é um motivo para que o empresário demita o funcionário por justa causa; mas a lei não determina os prazos para que isso aconteça, nem quais são as circunstâncias que configuram o abandono de emprego por parte do trabalhador.
Portanto, mesmo sem muitas explicações, a melhor decisão a ser tomada é entender como os juristas lidam com esses processos e julgamentos, para que condutas parecidas sejam adotadas pelos empresários.
Como vimos anteriormente, a CLT não determina nada específico sobre essa questão, mas de acordo com os juristas do país, a falta do trabalhador durante 30 dias ininterruptos consiste em abandono do cargo.
Importante: O motivo que levou às faltas é algo que precisa ser analisado, pois ele pode invalidar o abandono. Podemos citar como exemplo, uma hospitalização de emergência, que por alguma causa não foi comunicada.
Essa notificação pode ser feita de muitas formas, porém a saída mais segura é informar o trabalhador, através de carta registrada e esperar a assinatura do titular.
Nesses casos, a assinatura de qualquer outra pessoa não é válida, pois não assegura que o funcionário está ciente do ocorrido.
O comunicado é enviado ao funcionário após 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa, onde será solicitada a presença do trabalhador. O funcionário que se negar a comparecer poderá ser demitido por justa causa.
É importante destacar, que quando o trabalhador não demonstra interesse, a empresa pode romper o contrato de trabalho e enviar o comunicado da rescisão, através de carta registrada.
Quando o abandono é comprovado, o funcionário perde vários direitos, pois o rompimento do vínculo empregatício aconteceu por justa causa.
Veja a seguir quais eles:
O funcionário tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e as férias vencidas, caso possua.
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