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Você sabe como calcular a folha de pagamento? Na matéria de hoje vamos passar algumas dicas para você leitor esclarecer suas dúvidas sobre este assunto.
A maioria dos colaboradores de uma empresa não se dá conta do longo processo pelo qual os salários dos empregados passam antes de chegarem aos contracheques.
E por isso é comum vermos empresários se perguntando: como calcular a folha de pagamento da minha empresa?
Pois, nem tudo que influencia a operação consta nos holerites, sendo assim é preciso se atentar a todas as etapas desse cálculo.
Nos tempos de hoje com tanta tecnologia já é possível calcular a folha de pagamento com praticidade e eficiência através de Softwares especializados.
Mas é primordial todo empregador ou profissional de contabilidade conhecer os elementos contabilizados no contracheque.
E pensando nisso nós preparamos uma matéria para você leitor compreender melhor os detalhes desse assunto.
Vamos listar abaixo alguns dos tributos e taxas que incidem sobre o salário vem como as suas respectivas metodologias de cálculo.
Lembrando, mesmo que a sua empresa adote um sistema de gestão moderno, como softwares que automatizam boa parte do processo, é importante conhecer esses detalhes.
Todo colaborador contribui com uma porcentagem do salário bruto ao INSS, mas por se tratar de um cálculo relativo, esse valor não é o mesmo para todos os funcionários.
Para quem soma remuneração bruta de até R$ 1.556,94 contribui com 8% à Previdência Social.
Quem alcança vencimentos acima de R$ 1.556,94 e até R$ 2.594,92 tem desconto de 9%, sobre salário acima de R$ 2.594,92 e até R$ 5.189,82, a incidência é de 11%.
O teto da contribuição é de R$ 570,88, apenas para holerites com total igual ou superior a R$ 5.189,83.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem a porcentagem única de 8%, calculada sobre o salário bruto, com exceção do salário-família, caso esse seja um direito do funcionário em questão.
Ao contrário do INSS, quem arca com o depósito do FGTS é o empregador.
E isso é uma falha de muitas empresas, pelo fato de os depósitos não estarem confirmados no contracheque do empregado, existem algumas empresas que preferem fazê-lo em períodos específicos (a cada 3 meses, 6 meses).
O que acaba sendo irregular, pois, a falta desses depósitos pode ser questionada, colocando a empresa em uma situação desagradável.
As alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte são organizadas por faixas, a base de cálculo é a remuneração bruta menos o valor de INSS apurado.
OBS: Para quem possui dependentes, a dedução é de R$ 189,59 no desconto apurado.
Este abono só é previsto para pessoas de baixa renda, sobre ele não há nenhum tipo de incidência ou desconto e a base para consideração é o salário bruto.
Para os trabalhadores cuja a base de cálculo não ultrapassa R$ 806,80 têm direito a R$ 41,37.
Na faixa 2°, cujo ganho é de R$ 29,16, constam funcionários que o rendimento se encontra entre R$ 806,80 e R$ 1.212,64.
Se for necessário é obrigação do empregador proporcionar acesso a transporte público aos funcionários, se ele optar por descontar o benefício o valor total do abono deve ser de no máximo 6% sobre os vencimentos, independentemente do valor da passagem.
A empresa também pode oferecer o próprio serviço de transporte, a fórmula de pagamento não muda.
O vale-refeição em intervalo de jornada diária não é obrigatório, porém, por se tratar de um benefício muito valorizado, a maioria das empresas o concede aos seus colaboradores.
O máximo de desconto sobre o valor fornecido (vouchers) é de 20%, este abono não pode ser calculado sobre o salário.
De acordo com o artigo 225 do Decreto 3048/1999. Nos incisos I E II a elaboração da folha de pagamento é uma obrigação da empresa.
Veja o passo a passo nos incisos I e II:
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I – Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
II – Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
Em primeiro momento é preciso apurar a remuneração bruta, pois essa é a base de INSS, FGTS e salário-família.
Portanto aplica-se às porcentagens de Fundo de Garantia e contribuição à Previdência Social, verificando a ocorrência ou não de salário-família e IRRF.
Caso ocorra, este abono é somado aos vencimentos após se descontar o valor de INSS, por não ser de direito pode ocorrer IRRF e sendo assim basta aplicar a alíquota da faixa na qual a base de cálculo se encaixa com a dedução por dependentes, se existirem.
Para o trabalhador deve ser informado o valor bruto e o valor líquido, uma vez que o recebimento do histórico dessas informações é um direito do trabalhador e, aos olhos da contabilidade, tem função essencial para qualquer empresa.
São muitos itens para serem observados, pois, essa não é uma tarefa simples ou que possa ser administrada por qualquer um.
E por isso se os seus conhecimentos sobre o assunto forem limitados, busque a orientação de profissionais de contabilidade e finanças para não cometer erros.
Veja algumas dicas
Muitas empresas montam planilhas simples no próprio Excel, é uma opção boa, mas com o passar do tempo e o aumento no volume de dados você verá que a situação ficará insustentável.
E para não perder tempo, o melhor para se fazer é recorrer a softwares específicos de gestão de informações contábeis e financeiras.
Isso fará com que a sua companhia ganhe tempo, não sendo necessário despender de longas horas do dia com o preenchimento manual de dados.
Alimente a planilha ou o software, com as informações dos colaboradores, inserindo dados como nome completo, endereço, cargo que ocupa, salário líquido, horas extras, descontos de benefícios.
Personalize uma forma que atenda com precisão a todas as necessidades da sua empresa.
Já falamos sobre isso no início da nossa matéria, o salário líquido é o valor do salário bruto menos os descontos do INSS e o IR.
Se você utilizar o Excel, crie uma fórmula para facilitar o cálculo, ou utilize a função SE.
É importante que a empresa esteja atenta sobre o que deve pagar de contribuição e o que deve ser pago ao funcionário.
Verifique a porcentagem do desconto do INSS de acordo com a faixa salarial, pois ela pode variar.
A utilização de um software específico para geração de folhas de pagamento é a melhor maneira de obter resultados mais rápidos e minimizar erros.
Pode acontecer em um determinado mês o salário de um colaborador tenha alguma diferença devido às horas trabalhadas e independente da sua empresa adotar o pagamento de horas extras em períodos específicos ou utilizar o banco de horas, o cálculo deve sempre estar previsto.
Um ponto importante é que o cartão de ponto deve ser verificado constantemente, pois ele influencia diretamente nas informações a serem alimentadas na folha de pagamento, informando sobre faltas, atrasos, horas extras realizadas, entre outras.
Para facilitar faça um Checklist de todas as informações que devem ser confirmadas a respeito de um funcionário.
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Por Laís Oliveira
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