Fonte: Google
Dentre os direitos assegurados aos trabalhadores está a licença remunerada, que se trata basicamente de um período de afastamento das atividades laborais, sem que haja desconto no salário do colaborador.
Mas para solicitar essa licença é preciso cumprir certas regras e, para isso, o trabalhador precisa saber quando pode se ausentar sem ter prejuízos, principalmente durante a pandemia causada pela covid-19.
Se você ainda não sabe como a licença remunerada funciona, continue acompanhando esse artigo, pois, separamos as principais informações sobre esse benefício.
Antes, é importante ressaltar que, existem tipos de afastamento e cada um deles possui certos critérios, desta forma, empregadores, também podem tirar suas dúvidas sobre quando conceder a licença remunerada.
Para ter direito à licença os profissionais precisam ter carteira assinada e, para sua concessão, é obrigação da empresa continuar pagando o salário do funcionário, assim como os demais benefícios – FGTS e 13º, por exemplo.
A exceção é o vale transporte, afinal o empregado não estará utilizando para ir até seu local de trabalho.
Essa é a primeira regra da licença remunerada, por isso, deixar de cumprir a determinação traz alguns prejuízos.
Embora muitos acreditem que a licença remunerada não tenha uma lei específica, permanecem mantidas as decisões dos acordos feitos entre empregado e empregador, além das convenções coletivas que estão resguardadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que servem para a gestão da classe.
Por isso, ficará à cargo da empresa e do empregado firmar os critérios para concessão do benefício.
Sabendo disso, conheça os tipos de licença remunerada:
Os acordos de cada empresa são firmados durante as convenções coletivas, garantindo a gestão de certos assuntos.
È através das reuniões que ficam definidos os acordos que irão reger certos direitos e deveres, firmados entre os trabalhadores e as contratantes, dentre eles podemos citar o pagamento do piso salarial, os benefícios da classe e a jornada dos trabalhadores.
A licença remunerada e a não remunerada não devem ser confundidas.
Na licença não remunerada acontece o afastamento, porém, será por um período de tempo maior e o trabalhador não irá receber seu salário.
Essa modalidade também está prevista na CLT por meio do artigo 476, que permite o afastamento de dois a cinco meses ao trabalhador.
Geralmente, é uma licença concedida para profissionais que irão viajar para se capacitar, por exemplo.
Neste caso, também pode ser feito o acordo das partes observando o que foi definido em convenção coletiva e o trabalhador não pode ser demitido durante seu afastamento.
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Por Samara Arruda
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