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CLT: Entenda como funciona e quais são os cálculos da rescisão contratual

A demissão do trabalhador ou o pedido de desligamento da empresa onde atua,  configura a rescisão contratual.

E essa decisão traz direitos e deveres que precisam ser seguidos para evitar prejuízos relacionados às processos trabalhistas.

Então, a responsabilidade em garantir o cumprimento dessas obrigações é do departamento pessoal da empresa, porém, mesmo que pareça um assunto burocrático, o trabalhador também precisa entender como funciona a rescisão do contrato de trabalho e quais são os cálculos devem ser feitos pelo empregador.

Sabendo que existem vários tipos de rescisão, é preciso analisar cada uma de suas particularidades para saber como ficarão esses cálculos.

Dentre esses tipos, estão: 

Sem justa causa: parte da vontade da empresa, porém, sem motivos sérios que resultem na demissão do funcionário.

Neste caso deve ser pago ao trabalhador o saldo de salário; o aviso prévio (cumprido ou indenizado); o 13º salário proporcional; às férias vencidas + ⅓; além das férias proporcionais + ⅓ e multa de 40% do Fundo de garantia por Tempo de de Serviço (FGTS).

O trabalhador também têm direito ao seguro desemprego e o saldo integral do FGTS;

Por justa causa: caso tenha ocorrido uma falta grave e a empresa decida demitir o funcionário, o mesmo não tem direito ao seguro desemprego e não pode fazer o saque do FGTS, como vimos na hipótese acima.

Assim, a empresa precisa pagar apenas o saldo de salário e as férias vencidas + ⅓;

Pedido de demissão sem justa causa: acontece à pedido do empregado, porém, sem qualquer motivo grave para sua saída da empresa.

Sendo assim, ele deve receber o saldo de salário; o 13º proporcional; às férias vencidas + ⅓; e as férias proporcionais + ⅓; 

Rescisão Indireta: a empresa também está passível do cometimento de faltas que podem causar sérios prejuízo ao trabalhador.

Desta forma, ele pode pedir seu afastamento e precisará receber todas as verbas rescisórias, como acontece na demissão sem justa causa que vimos acima;

Justa causa recíproca: é considerado quando ambas as partes descumpriram o contrato de trabalho e, por isso, elas possuem direitos sobre a rescisão, sendo pago o saldo de salário ao trabalhador; metade do aviso prévio; metade do 13º proporcional; além das férias vencidas + ⅓; metade das férias proporcionais + ⅓; e a indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

Desta forma, o trabalhador poderá ter acesso ao FGTS, porém, não pode receber seu seguro desemprego;

Justa causa consensual: está prevista pela reforma trabalhista, e se trata de um acordo entre empregado e empregador.

Assim, os valores rescisórios pagos serão: multa de 20% do FGTS; 80% do saque do FGTS e 50% das outras verbas rescisórias.

Cálculos

A empresa tem 10 dias após a rescisão do contrato para pagar as verbas rescisórias, para isso, é preciso fazer os cálculos com cuidado.

Para te ajudar a entender melhor, separamos os principais cálculos que precisam ser feitos pelo empregador, de acordo com o tipo de rescisão contratual.

Atualmente também há calculadoras que realizam esse tipo de cálculo de forma descomplicada ou ainda com a ajuda de um advogado trabalhista, mas as fórmulas básicas são: 

  • Salário: saldo bruto de 30 dias (mês) x os dias trabalhados;
  • 13º salário: salário referente aos 12 meses x meses trabalhados;
  • Férias: salário ⅓ x salário;
  • Aviso Prévio: 30 dias + os anos trabalhados (com a adição de dias para cada ano trabalhado).

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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