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CLT: Como solicitar o seguro-desemprego

Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o seguro-desemprego registrou um número histórico de pedidos no trimestre de abril a junho em decorrência da pandemia do novo coronavírus. De uma média histórica entre 500 mil e 600 mil pedidos por mês, o número de requerimentos saltou para 748,5 mil em abril, 960,3 mil em maio e 653,2 mil em junho.

Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos foi processada pela internet. O serviço de requerimentos virtuais está disponível desde novembro de 2017, mas disparou nos últimos meses. De 10% dos pedidos totais de seguro-desemprego em fevereiro deste ano, os requerimentos pela internet alcançaram 87% em abril, 76% em maio e em setembro se estabilizaram em 62%.

Garantia econômica de que o trabalhador receberá alguma fonte de renda enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho, o seguro-desemprego é concedido de forma simples. Instituído pela Lei 7.998, de 1990, o benefício foi reformulado pela Lei 13.134, de 2015.

Confira as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego.

Pedido
Documentação
– Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador)
– Número do CPF

Canais
– Site servicos.mte.gov.br
– Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
– E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho:
•        trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br
•        Por exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br (para trabalhadores de São Paulo)
– Telefone: número 158
– Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de números:

Quem pode receber
Profissionais com carteira assinada:
– Demitidos sem justa causa;
– Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
– Empregados domésticos;
– Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
– Pescadores profissionais durante o período do defeso;
– Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
– Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Tempo de trabalho
O tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados.
– Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
– Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
– Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Recebimento
– depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa;
– saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
– saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão

Número de parcelas
– De três a cinco, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo de trabalho na organização

Valor das parcelas
Média dos três últimos salários multiplicados por uma porcentagem:
– Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
– Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
– Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03;
– Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos: um salário mínimo vigente (R$ 1.045)

Fonte: Agência Brasil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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