Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Você conhece algum tipo de jornada de trabalho? É muito importante você saber qual é a mais vantajosa para o seu funcionário e pensando nisto na matéria de hoje vamos citar e explicar 4 tipo de jornada de trabalho.
Continue conosco e entenda sobre o assunto.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), entende que uma jornada de trabalho precisa ser dividida em cinco dias semanais, tendo 44 horas ao longo deste período, pelo qual o funcionário deve exercer suas atividades laborais.
Neste caso, o funcionário deve exercer, no máximo, oito horas por dia e seu período de repouso ou até mesmo refeição, não pode ser adicionada a esta soma, nem mesmo o tempo demandado para chegar ao ambiente de trabalho.
De acordo com a legislação é previsto que o trabalhador está sujeito a receber dois dias de folga e está atrelado ao fim de semana.
É necessário que o trabalhador tenha escalas a um período de:
De acordo com a Lei n° 13.467, esta jornada é para os trabalhadores freelancer, pois, nesta jornada acontece uma prestação de um determinado serviço com subordinação.
A diferença desta jornada de trabalho é referente a descontinuidade da prática.
Veja um exemplo:
Um redator pode escrever para uma empresa por três meses, se afastar por um mês e retornar para uma nova leva.
O funcionário nesta jornada pode prestar no máximo, trinta horas semanais de trabalho, sem realizar as horas extras, portanto isso se dá por duas maneiras:
Neste tipo de jornada, o funcionário tem o seu tempo computado com uma redução de aproximadamente 12,5%.
Com isso, ao invés de ser contabilizado 60 minutos, é levado em consideração apenas 52 minutos e 30 segundos.
Nesta situação, o estagiário deve exercer até trinta horas semanais e pode ser cumpridas no máximo seis por dia, além de ter uma pausa de quinze.
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Por Laís Oliveira
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