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CLT: Conheça as penalidades pela não marcação de ponto

Diversas podem ser as causas da não marcação de ponto.

Entretanto, enquanto alguns o fazem devido a preocupações com a agilidade para iniciar as tarefas e a alta demanda, outros abusam de eventuais atrasos, visando o pagamento integral pelas horas de trabalho que não foram realmente executadas. 

Isso acontece porque, perante a legislação brasileira, é responsabilidade do empregador, averiguar o real cumprimento da carga horário e fornecer a devida e justa remuneração para ambas as partes.

Por outro lado, a Lei não permite que o colaborador seja penalizado por alguma razão, não conseguir bater o ponto corretamente todos os dias, cabendo ao gestor, buscar um meio de corrigir este problema. 

Políticas da empresa e advertências por escrito

Uma alternativa bastante viável para garantir a marcação de ponto e o desempenho dos funcionários, pode ser vista na definição de políticas internas da empresa, destinadas a cada funcionário no formato de um manual devidamente oficializado.

O documento pode dispor de todos os protocolos que serão aplicados no intuito de registrar e retificar possíveis transgressões, bem como, quais penalidades serão atribuídas à cada aspecto das infrações.

É o caso dos avisos escritos ou verbais, planos de ação corretiva, suspensões, entre outras opções resultantes do não cumprimento dos procedimentos estabelecidos.

Em casos mais graves, pode haver a rescisão do contrato. 

A Lei permite que, diante das políticas da empresa, o empregador possa advertir o funcionário pela não marcação de ponto.

Ressaltando que, se a prática for constante e excessiva, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa. 

Preservação das políticas internas

É importante que as políticas internas da empresa sejam aplicadas efetivamente, sem distinções ou preferências de um funcionário para outro.

As penalidades devem acontecer, tanto diante de um funcionário que eventualmente esquecer de marcar ponto, quanto no caso de suspeitas dessa prática intencional.

Marcação de Ponto

É importante que o regimento interno seja seguido à risca, no intuito de evitar possíveis processos no futuro devido a atitudes preferenciais em detrimento de outros trabalhadores. 

O esquecimento da marcação de ponto não é resultado da alternativa ofertada

Caso a empresa trabalhe perante um sistema automatizado de rastreamento de horário e permanência do funcionário no ambiente de trabalho, é importante que o mesmo esteja configurado para notificar os gestores e supervisores sobre os horários de entrada e saída de cada colaborador, no intuito de permitir o acompanhamento da real carga executada.

É possível acrescentar estações de trabalho extras para otimizar o tempo, bem como, relógios de ponto instalados em cada entrada, junto à lembretes informando às normas a serem seguidas. 

Além disso, é essencial a realização de testes periódicos do software, visando a garantia de funcionamento dentro dos padrões pré-estabelecidos diante das leis estaduais e/ou federais, além de permitir o cálculo correto das horas trabalhadas, que resultará na remuneração mensal e, até mesmo, anual do trabalhador.

Se houver falhas no sistema, é necessário entrar em contato com a central de suporte para averiguar e sanar o problema. 

Declaração de esquecimento do ponto

Se, por algum motivo, o trabalhador esquecer de bater o ponto, assim que tomar ciência da falha, ele deve informar um superior imediatamente, ou executar uma declaração de esquecimento por escrito detalhando o motivo, no intuito de evitar futuros problemas jurídicos.

Tal atitude preserva a eficácia das políticas internas da empresa, viabilizando a atitude correta tanto por parte do empregado, quanto do empregador. 

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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