A conversão de férias em dinheiro é uma escolha do trabalhador e não pode ser imposta pela empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma rede de supermercados a pagar a uma ex-empregada os 10 dias de férias que ela teve convertidos em dinheiro em três ocasiões. O terço constitucional também deverá ser acrescido ao pagamento.
A trabalhadora alegou na ação que a conversão foi uma imposição da empresa. O relator do acórdão na 7ª Turma do TRT-4, desembargador Emílio Papaléo Zin, observou que realmente consta na ficha de registro da autora que ela optou pela conversão de parte das férias em abono pecuniário. Porém, a empresa não apresentou no processo os requerimentos firmados por ela para este fim.
“A conversão das férias em abono pecuniário é faculdade concedida ao empregado, a ser requerida ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme dispõe o art. 143 da CLT, de forma que, questionado o pedido de conversão pelo empregado, competia à reclamada apresentar o requerimento de abonos de férias firmados pelo empregado, encargo do qual não se desincumbiu”, explicou.
A decisão foi unânime nesse aspecto. Também participaram do julgamento os desembargadores Denise Pacheco e Wilson Carvalho Dias. O processo está em fase de recurso de revista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo 0020507-14.2017.5.
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