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CLT: Domingo trabalhado, quais são os meus direitos?

É certo que por algumas vezes o seu empregador solicitou que trabalhasse em um dia de feriado ou naquele domingo de sol.

Aquele domingo trabalhado era seu único dia de folga na semana e você se pergunta, vou trabalhar em pleno domingo e não vou receber nada por isso?

Eu não deveria receber como extra as horas em que trabalhei?

Vamos lá…

Ao trabalhador é garantido constitucionalmente a concessão de um dia de repouso semanal remunerado na semana.

Portanto, se você laborou excepcionalmente no domingo, duas situações que podem ocorrer:

a) A concessão de outro dia de descanso dentro daquela semana, substituindo portanto apenas o dia do descanso semanal.

Neste caso, não terá direito a remuneração pelo domingo trabalhado, desde que o dia de descanso semanal remunerado ocorra dentro de 7 dias.

b) A não concessão de outro dia na semana para o descanso semanal remunerado.

Neste caso, a ausência de um dia de descanso semanal, importará no direito ao pagamento em dobro do dia trabalhado.

O dia do seu descanso semanal já é ordinariamente remunerado, por este motivo a substituição dele no domingo para outro dia da semana não ocasionará pagamento excedente.

Porém, importante mencionar que este direito é dado aos trabalhadores que cumpriram de maneira integral sua jornada na semana, sem ausência ou atrasos injustificados.

Procure seus direitos, fale com um profissional de sua confiança!

Conteúdo original por Andrielly Scrobot.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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