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CLT e PJ: Conheça as diferenças desses regimes na tributação e nos custos operacionais

Quando você começa em uma profissão, é possível escolher dois caminhos distintos.

E por isso, entender as diferenças entre CLT e PJ é fundamental.

Assim como em todos projeto, existem diversas vantagens e desvantagens entre ambos os caminhos .

Porém, você como profissional, precisa enxergar de forma analítica os custos e implicações que a CLT e PJ podem resultar em sua jornada de trabalho.

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Por isso, a Facilite preparou um conteúdo com todas as principais informações sobre os regimes de CLT e PJ para você tirar a melhor conclusão.

O que é CLT?

Quando o assunto é diferenças entre CLT e PJ, as pessoas logo acreditam que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante mais vantagens, e por isso, ela é o regime ideal. 

Mas, mesmo que a CLT assegura os direitos e deveres para contratado e contratante, ela pode perder em outros aspectos se comparada diretamente com o estilo de trabalho de uma pessoa jurídica.

Uma das principais características da CLT, é que o trabalho é feito por meio do cadastro de pessoa física (CPF). 

Com isso, você pode comprovar que é um funcionária de determinada empresa e com isso receber uma série de benefícios.

Benefícios da CLT

Quando você tem a sua carteira assinada, não é necessário se preocupar diretamente com impostos trabalhistas, por exemplo.

Isso porque o próprio empregador é responsável pelo pagamento das tributações.

No entanto, justamente por conta da alta taxa de tributações trabalhistas e entre outros fatores, como a crise econômica, o País registrou um total de 12,625 milhões de desempregados em 2019, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Entre os benefícios da CLT estão:

  • Recebimento de 13º salário;
  • Pagamento do FGTS;
  • Direito a férias remuneradas;
  • Licença maternidade e paternidade remuneradas;
  • Licença por óbito (em caso de morte de parentes de 1º grau)
  • Afastamento por doença;
  • Salário de acordo com o piso;
  • Pagamento de hora extra ao superar as 44 horas semanais.

O que é PJ?

Ao contrário do CLT, a PJ (Pessoa Jurídica) atua através do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 

Ela é uma alternativa para profissionais autônomos ou desempregados que não querem operar em regime de CLT.

Entre as diferenças CLT e PJ, o profissional passa a representar uma empresa, trazendo responsabilidades legais de acordo com o tipo de serviço prestado e o tipo de empresa escolhido.

Ao todo, um PJ pode se enquadrar como:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Limitada (LTDA);
  • Sociedade Limitada de Único Sócio
  • Sociedade Individual (EIRELI);

Para escolher o melhor tipo de empresa é sempre importante contar com o auxílio de profissionais alto nível, então não deixe de conhecer nossa página para abrir empresa.

Benefícios da PJ

As diferenças entre CLT e PJ ficam mais acentuadas quando se trata dos benefícios da PJ.

Por não ter vínculo empregatício, o profissional apenas presta serviços e não tem garantias trabalhistas.

Salvo o caso do MEI.

Ao contrário dos outros tipos de empresa, o microempreendedor individual apresenta vantagens mais próximas da CLT.

Além disso, garante mais flexibilidade para pagamento de tributações e emissão de nota fiscal.

Entre alguns benefícios do MEI estão:

  • Contribuição para o INSS incluído na tributação mensal;
  • Crédito especial para PJ;
  • Auxílio maternidade;
  • Auxílio doença;
  • Juros reduzidos para capital de giro;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por invalidez.

Diferenças entre CLT e PJ na tributação

Assim como na CLT, você terá seu salário bruto e líquido, neste caso, chamado de prolabore. 

O salário bruto é o valor total pago pelo empregador por suas atividades exercidas na empresa, já o valor líquido representa o que será depositado efetivamente em sua conta corrente após o desconto das tributações que garantem os benefícios deste regime. 

No caso do PJ existem dois casos diferentes.

Como já vimos, o MEI se difere um pouco das demais categorias, por estar mais próximo do regime de CLT em questão dos benefícios.

O MEI paga apenas o imposto conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no valor fixo vigente a categoria da sua empresa.

Com esse tributo baixo ele terá todos os benefícios já citados.

As demais categorias de PJ podem optar por três modalidades:

  • Simples Nacional: uma das escolhas mais procuradas por empresas novas, tendo a principal vantagem a apuração unificada de impostos e pode ser obtido pelo MEI, EI, EIRELI e LTDA.
  • Lucro Presumido: como o próprio nome sugere, este tipo de tributação varia o valor que a empresa precisa pagar de acordo com uma suposição de faturamento.
  • Lucro Real: empresas que ultrapassam o faturamento de R$ 78 milhões optam pelo lucro real e devem pagar a sua tributação de acordo com a legislação estadual e federal.

Diferença CLT e PJ nos custos operacionais

Uma empresa que opte por um prestador de serviços precisa pagar apenas a folha de pagamento, reduzindo significativamente os custos operacionais para a empresa já a própria PJ precisa pagar a tributação.

Já em regime de CLT, a empresa arca com o salário mais os impostos trabalhistas.

Isso pode fazer com que a empresa tenha um custo operacional elevado, principalmente se tiver mais de um funcionário.

Uma empresa que tenha funcionário em regime de CLT paga:

  • 8% do salário mensal para o FGTS;
  • Até 6% do salário limitado ao custo de VT;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Entre outras taxas.

Proteção do INSS

Mesmo com as diferenças entre CLT e PJ, o INSS assegura benefícios para ambos os regimes, como aposentadoria e auxílio doença.

Essa proteção por parte do INSS através da PJ tem sido importante para todos os profissionais visto o cenário instável da economia brasileira, com milhões de desempregados e segmentos retraídos.

Caso um profissional saia do regime CLT é possível abrir uma empresa e contribuir para o INSS, garantindo uma aposentadoria futura.

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Fonte: Facilite

Wesley Carrijo

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