Imagem por @davidengy / freepik
A morte é sempre um tema bastante delicado. Contudo, o falecimento de um empregado contratado é preciso ser visto com cautela por parte do empregador. Com o objetivo de dar um final a esta relação faz-se necessário o pagamento dos direitos aos herdeiros legais. A estes valores chamamos de verbas rescisórias.
Com a morte do empregado, o encerramento do seu contrato de trabalho ocorrerá de forma automática. Por se tratar de uma fatalidade, as verbas rescisórias devidas serão tratadas de modo diferencial.
Vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe.
Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais a seus dependentes que estejam recebendo pensão por morte.
O INSS classifica os dependentes na seguinte ordem de prioridade para requerer os direitos do trabalhador falecido:
Mas, e se o empregado falecido não tiver nenhum destes dependentes classificados pelo Instituto? Seguindo a lista de prioridade exposta pelo INSS, terão direito ao recebimento dos valores os dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, ou seja, os herdeiros previstos na lei civil.
Os valores referentes às verbas rescisórias não serão pagos diretamente em conta bancária de titularidade dos dependentes ou até mesmo do empregado falecido. O empregador é quem deve providenciar sua quitação perante a Justiça do Trabalho, utilizando-se da ação de consignação em pagamento.
Caso o empregador não fizer esse pagamento, os dependentes do empregado falecido poderão ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento das verbas rescisórias a que ele teria direito, não sendo necessária a abertura de inventário para isso.
Os herdeiros têm o prazo de dois anos após o cancelamento do contrato do falecido para solicitar as verbas rescisórias junto à empresa.
Se o vínculo empregatício teve seu término devido o falecimento do empregado e este tem dependentes e tem verbas rescisórias a receber, o tempo de serviço trabalhado também deve ser levado em conta
Para o empregado que contava com menos de 01 (um) ano de serviço, os seus dependentes terão direito a:
Além disso, também poderão ter direito ao salário-família.
Já para o empregado com mais de 1 ano de serviço, os seus dependentes terão direito a:
Além disso, também poderão ter direito ao salário-família.
Os herdeiros ou dependentes devem obter primeiramente uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar à empresa.
Se nesse documento constar alguém que era dependente do falecido, o pagamento deverá ser feito pela empresa diretamente a essa pessoa em um prazo de 10 dias, a partir da data de falecimento do empregado. Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, também em 10 dias.
Para receber o dinheiro nesse caso, os herdeiros ou dependentes deverão apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido.
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