Em um ano conturbado e cheio de insegurança quanto à aplicação da legislação trabalhista, uma nova lei entra em vigor, e, digamos, sem muitas polêmicas, consegue agradar a gregos e troianos.
Trata-se da Lei nº 13.767, que prevê a ausência do empregado do serviço para realização de exame preventivo de câncer como hipótese de falta justificada, aquela que ocorre sem prejuízo do salário.
Assim, a nova lei dispõe que “até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.“.
A nova hipótese já está em vigor desde o dia 18 do mês de dezembro, e, sem dúvida nenhuma, beneficiará muitos trabalhadores.
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