Categories: ChamadasCLT

CLT encerrou 2018 com uma mudança importante

Em um ano conturbado e cheio de insegurança quanto à aplicação da legislação trabalhista, uma nova lei entra em vigor, e, digamos, sem muitas polêmicas, consegue agradar a gregos e troianos.

Trata-se da Lei nº 13.767, que prevê a ausência do empregado do serviço para realização de exame preventivo de câncer como hipótese de falta justificada, aquela que ocorre sem prejuízo do salário.

Assim, a nova lei dispõe que “até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.“.

A nova hipótese já está em vigor desde o dia 18 do mês de dezembro, e, sem dúvida nenhuma, beneficiará muitos trabalhadores.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Contador, veja 5 dicas para aumentar seu foco no trabalho

Muitas vezes os problemas pessoais podem atrapalhar a sua concentração e afetar o seu rendimento…

6 horas ago

Encerrou seu MEI nos primeiros meses de 2025? Veja as suas obrigações!

Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…

9 horas ago

Alerta! 7 erros que precisam ser evitados na contabilidade da empresa

Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…

11 horas ago

3 categorias de documentos necessários para declarar IR 2025

No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…

12 horas ago

Calendário de Pagamento INSS Março/Abril 2025: Todas as Datas e Informações

A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…

13 horas ago

Reforma Tributária: Lei Complementar traz nova regra, gerando maior complexidade ao novo modelo

A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…

14 horas ago