CLT entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos / Imagem freepik
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos domingos e feriados, o que pode causar muita confusão para quem atua de carteira assinada.
Para entender quais são os seus direitos como trabalhador, é preciso consultar as legislações sobre o assunto e, principalmente, o que está presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Elaboramos este artigo com base na legislação vigente, confira os próximos tópicos e entenda melhor o que diz a legislação trabalhista sobre o trabalho nos domingos.
Com base na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho aos domingos e feriados deve ser compensado com folga em outro dia ou remuneração extra. Muitos setores não funcionam nos finais de semana, mas os que precisam funcionar devem respeitar a legislação.
Empresas que atuam com comércio, serviços essenciais. Indústria, entre outros setores, precisam continuar funcionando até mesmo em dias de domingos e feriados, quando a maioria das empresas não funciona.
Os empregadores que funcionam aos domingos e feriados devem compensar o trabalhador. Caso a não conceder uma folga extra ao empregado na mesma semana, a empresa deve remunerar o domingo trabalhado em dobro.
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A folga deve ser, preferencialmente, aos domingos: “assegura a todos os trabalhadores um período de repouso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, exceto em circunstâncias especiais, deve ocorrer preferencialmente no domingo” – artigo 67.
Revezamento para que o funcionário folga pelo menos 1 domingo no mês: “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização” – art. 67 (parágrafo único).
Quais serviços exigem trabalho no domingo? “A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades”.
Além disso, referente ao revezamento, a lei 10.101/2000 prevê no artigo “6: Parágrafo único”, que a folga aos domingos deve acontecer pelo menos a cada 3 semanas:
“O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.
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