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CLT: o que é a rescisão indireta do contrato de trabalho

Da mesma forma que o trabalhador pode cometer uma falta grave e ser punido com uma dispensa por justa causa, o patrão também pode praticar uma conduta reprovável e, se o seu comportamento for grave, pode autorizar o funcionário ir à justiça e pedir o encerramento da relação de emprego.

Então, a rescisão indireta acontece quando é o patrão quem pratica alguma falta grave que torne insuportável a continuidade do contrato de trabalho.

Mas, quais são os principais motivos para a rescisão indireta?

No dia a dia, são várias as situações que autorizam a rescisão indireta do vínculo, podemos citar alguns exemplos, como:

  • o atraso reiterado no pagamento dos salários;
  • o recolhimento irregular do FGTS;
  • a ausência de registro na Carteira de Trabalho;
  • rigor excessivo;
  • mudança de função;
  • assédio moral ou mesmo um acidente de trabalho sofrido na empresa etc.

E quais são os direitos assegurados ao empregado nesse caso?

Sendo reconhecida na justiça a rescisão indireta, o empregado receberá todos os seus direitos, incluindo:

  • o salário dos dias trabalhados;
  • aviso prévio;
  • férias + 1/3;
  • 13° salário;
  • saque do FGTS, com a multa de 40%;
  • recebimento do seguro desemprego, se preenchido os requisitos legais.

Em termos mais claros, os direitos devidos nesse caso, são os mesmos que seriam pagos ao funcionário caso ele tivesse sido dispensado sem justa causa pela empresa.

Vale lembrar, ainda, que a depender do caso, além do recebimento do seu acerto rescisório, o trabalhador poderá requerer também o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais.

Artigo original de Silva&Freitas

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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