CLT

CLT: O que é como funciona a compensação de horas?

A compensação de horas é um recurso utilizado quando a empresa precisa que o funcionário trabalhe por mais tempo sem pagar horas extras. Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas. 

A CLT permite que seja substituído o pagamento de horas extras pela compensação de horas. Sendo assim o trabalhador que exercer suas atividades por mais tempo em um dia, poderá utilizar essas horas para sair mais cedo em outro.

Esta é uma vantagem para as empresas que não trabalham em horários comerciais convencionais, como os restaurantes, postos de gasolina, bares, entre outros. 

Portanto o empregador poderá utilizar a compensação de horas para contornar a jornada de trabalho prevista em lei de forma legal. 

Como já foi dito, a consolidação das Leis Trabalhistas permite o uso de compensação de horas, o texto está previsto no art. 59 § 2º.

Neste artigo temos as restrições de jornada de trabalho, no que está relacionado à compensação de horas existem alguns pontos que precisam de atenção do gestor de RH, veja:

  • Limite máximo de duas horas a mais no dia, ou seja, 10 horas de trabalho;
  • Haja um acordo tácito ou escrito;
  • Em caso de rescisão sem ter havido a compensação integral, deverá ser pago as horas extras não compensadas;
  • As horas deverão ser compensadas em até seis meses;
  • Com a Reforma Trabalhista, os acordos não precisam mais da intermediação do sindicato, agora é permitido que a empresa combine um sistema de compensação de horas diretamente com o funcionário.

Obs: Para este último item, se o funcionário for menor de idade, como os aprendizes, o acordo deve ser firmado de maneira coletiva, envolvendo sindicatos, associações e advogados. 

Banco de horas

A maioria dos trabalhadores confundem banco de horas com compensação de horas, porém, são coisas diferentes.

No que está relacionado ao banco de horas é para casos em que o empregado tenha que sair mais cedo ou ficar por um tempo a mais. 

Ou seja, a variação de tempo será contabilizada nesse banco de horas e deverá ser compensada.

Já a compensação de horas é um acordo prévio que estabelece a prorrogação da jornada de trabalho e diminuição correspondente em outro dia. 

Exemplo

O uso comum da compensação de horas é nos casos de feriados facultativos, onde os funcionários trabalham a mais para terem folga no dia do feriado. 

É preciso estar atento que banco de hora e compensação não excluem o pagamento de  horas extras, sendo as horas que excederem a jornada semanal prevista em lei serão caracterizadas como horas extras e deverão ser pagas. 

Conclusão

Independente se for compensação ou banco de horas ou horas extras, é importante ter o controle de ponto dos trabalhadores para que o cálculo seja feito de forma correta, evitando assim ações trabalhistas à empresa.  

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Por: Laís Oliveira

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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