Demissão - imagem por Freepik
Um dos momentos mais difíceis na vida de um trabalhador é perder o emprego. Em algumas situações essa demissão pode acontecer por justa causa. Porém, os trabalhadores na maioria das vezes desconhecem as regras desse tipo de dispensa.
Uma das coisas que o trabalhador precisa ter em mente é que quando é contratado precisa seguir regras assim como também o empregador. Tanto um quanto o outro não podem violar regras.
O empregado de carteira assinada que cometer atitudes que de alguma forma vai prejudicar a empresa, poderá ser demitido por justa causa.
Sempre que um empregado comete atitudes que de alguma maneira prejudicam a empresa, o setor de gestão de RH deve se preparar para uma provável demissão por justa causa, motivada por alguma falta grave cometida pelo trabalhador.
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, deixa de receber diversos direitos trabalhistas.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no seu O art. 482, diz em que situações o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
Veja os motivos que vão levar a empresa a demitir o funcionário por justa causa:
Se o funcionário cometer um desses atos acima citados, que são considerados graves, o empregador poderá puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.
Por isso o trabalhador tem que tomar cuidado com suas atitudes dentro do seu local de trabalho e sempre cumprir regras.
Por exemplo, o empregado que cometer torturas físicas ou emocionais de forma explícita ou velada (caracterizada como bullying), será demitido por justa causa.
Neste caso, ficam mantidos os pagamentos dos dias trabalhados dentro do mês de demissão, salários atrasados.
O funcionário, neste caso, não terá direito a aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
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