Dentre as frequentes mais dúvidas levantadas entre os trabalhadores é referente a quais direitos o trabalhador irá receber ao fim do vínculo empregatício. Sobre este ponto, é preciso entender que a rescisão de um contrato de trabalho pode ocorrer pelos mais diversos motivos.
Sendo assim, as verbas rescisórias recebidas pelo trabalhador ao fim do vínculo com a empresa, irão variar conforme as condições que levaram a dispensa. Segundo a legislação que aborda o tema, existem basicamente 4 tipos de demissões previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Demissão sem justa causa: quando o empregador não deseja mais contar com serviços do empregado, por mais que não haja algum motivo grave que leve a dispensa;
Demissão consensual: quando o fim do vínculo empregatício é de desejo de ambas as partes do contrato (empregado e empregador);
Pedido de demissão: quando o rompimento do vínculo empregatício é de desejo do funcionário.
Demissão por justa causa: ocorre quando funcionário comete uma falta grave, e é dispensado devido a isto. Neste caso o empregado perde quase todos seus direitos trabalhistas;
Conhecido as categorias de dispensa previstas na legislação, continue sua leitura e confira o que trabalhador terá direito em cada um dos casos.
Verbas rescisórias pagas em cada tipo de demissão
De antemão cabe destacar que o direito a todas as verbas rescisórias somente será concedido em casos de demissão sem justa causa, nos demais casos haverá uma redução dos direitos trabalhistas pagos rescisão. Confira:
Demissão sem justa causa
- FGTS + 40% de multa sobre o fundo;
- Saldo salário referente aos dias trabalhados;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- 13º salário;
- Férias proporcionais acrescido de ⅓ constitucional;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
- Seguro-desemprego.
Demissão consensual
- 50% do 13.º salário
- Direito a movimentar 80% do saldo do FGTS;
- Metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
- Metade do aviso prévio (caso seja indenizado)
- Salário de salário referente ao que foi trabalhado;
- Metade das férias proporcionais e proporcionais mais ⅓ constitucional;
Pedido de demissão
- Aviso prévio (se trabalhado);
- Férias proporcionais acrescido + ⅓ constitucional;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
Demissão por justa causa
- Saldo salário dos dias trabalhados;
- Eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional.
O que caracteriza a justa causa?
Cabe destacar o que pode levar uma dispensa por justa causa, dado que este é o pior dos casos, em que basicamente o trabalhador sai do emprego sem receber quase nada. Confira abaixo, os principais motivos que levam a esta situação:
- Furtos;
- Tratamento inadequado para com outros funcionários;
- Assédios morais ou sexuais;
- Insubordinação ou indisciplina por parte do funcionário;
- Falta de ética profissional;
- Adulteração de documentos da empresa;
- Abandono do emprego;
- Chegar alcoolizado no ambiente de trabalho, ou beber durante serviço;
- Quando o funcionário é julgado e condenado a prisão;
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