CLT

CLT: quais direitos o trabalhador recebe ao ser demitido?

Dentre as frequentes mais dúvidas levantadas entre os trabalhadores é referente a quais direitos o trabalhador irá receber ao fim do vínculo empregatício. Sobre este ponto, é preciso entender que a rescisão de um contrato de trabalho pode ocorrer pelos mais diversos motivos. 

Sendo assim, as verbas rescisórias recebidas pelo trabalhador ao fim do vínculo com a empresa, irão variar conforme as condições que levaram a dispensa. Segundo a legislação que aborda o tema, existem basicamente 4 tipos de demissões previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Demissão sem justa causa: quando o empregador não deseja mais contar com serviços do empregado, por mais que não haja algum motivo grave que leve a dispensa; 

Demissão consensual: quando o fim do vínculo empregatício é de desejo de ambas as partes do contrato (empregado e empregador);

Pedido de demissão: quando o rompimento do vínculo empregatício é de desejo do funcionário. 

Demissão por justa causa: ocorre quando funcionário comete uma falta grave, e é dispensado devido a isto. Neste caso o empregado perde quase todos seus direitos trabalhistas; 

Conhecido as categorias de dispensa previstas na legislação, continue sua leitura e confira o que trabalhador terá direito em cada um dos casos. 

Verbas rescisórias pagas em cada tipo de demissão

De antemão cabe destacar que o direito a todas as verbas rescisórias somente será concedido em casos de demissão sem justa causa, nos demais casos haverá uma redução dos direitos trabalhistas pagos rescisão. Confira: 

Demissão sem justa causa

  • FGTS + 40% de multa sobre o fundo;
  • Saldo salário referente aos dias trabalhados;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais acrescido de ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
  • Seguro-desemprego.

Demissão consensual

  • 50% do 13.º salário
  • Direito a movimentar 80% do saldo do FGTS;
  • Metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
  • Metade do aviso prévio (caso seja indenizado)
  • Salário de salário referente ao que foi trabalhado;
  • Metade das férias proporcionais e proporcionais mais ⅓ constitucional;

Pedido de demissão

  • Aviso prévio (se trabalhado);
  • Férias proporcionais acrescido + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);

Demissão por justa causa

  • Saldo salário dos dias trabalhados;
  • Eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional.

O que caracteriza a justa causa?

Cabe destacar o que pode levar uma dispensa por justa causa, dado que este é o pior dos casos, em que basicamente o trabalhador sai do emprego sem receber quase nada. Confira abaixo, os principais motivos que levam a esta situação: 

  • Furtos;
  • Tratamento inadequado para com outros funcionários;
  • Assédios morais ou sexuais;
  • Insubordinação ou indisciplina por parte do funcionário;
  • Falta de ética profissional;
  • Adulteração de documentos da empresa;
  • Abandono do emprego;
  • Chegar alcoolizado no ambiente de trabalho, ou beber durante serviço;
  • Quando o funcionário é julgado e condenado a prisão;

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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