Imagem por @gustavomellossa / @onlyyouqj / freepik / editado por Jornal Contábil
Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado que atua sob regime da CLT fica à disposição do empregador, seja produzindo ou aguardando ordens. A Constituição Federal determina que a jornada normal de trabalho deve ter uma duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Para trabalhadores que atuam em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de 6 horas diárias.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
Entretanto, permite-se realizar até 2 horas extras diárias. Quando se pergunta se existe a permissão de trabalhar 9 horas por dia, geralmente refere-se a contar o intervalo dentro da jornada. Geralmente conta-se uma hora de almoço.
Por isso, há muita confusão sobre trabalhar 9 horas por dia. Vamos explicar sobre a jornada de trabalho e suas peculiaridades.
O horário de almoço é chamado de Intervalo intrajornada, enquanto o intervalo entre uma jornada e outra é chamado de Intervalo interjornada.
Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho – com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado – e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.
Em qualquer jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas, é necessário uma pausa para repouso de no mínimo 1 hora. Todavia, a lei também permite que um acordo ou convenção coletiva altere esse período para mais ou menos tempo, entretanto, ele não pode exceder duas horas.
Por isso, é bastante comum algumas empresas adotarem pausas maiores durante a jornada dos funcionários.
Agora, quando a jornada de trabalho durar menos de 6 e mais do que 4 horas, o intervalo obrigatório passará a ser de 15 minutos. Em todos esses casos a contagem da pausa não entra na duração da jornada. Por isso, podemos dizer que os colaboradores passam cerca de 9 horas em seu local de trabalho, contudo, sua jornada só contempla 8 horas.
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A hora extra acontece quando o funcionário trabalha algumas horas a mais em seu expediente, a CLT prevê que essas horas devem ter um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal do colaborador.
E assim como o banco de horas, em algumas categorias o valor da hora extra pode ter um percentual de cálculo diferente. Então, é importante observar todas essas informações junto ao sindicato de sua categoria.
A lei também coloca que se ocorrer rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha acontecido a compensação das horas extras, o funcionário tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, que devem ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
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