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Toda vez que o funcionário falta ao trabalho, cabe a ele justificar sua FALTA. Caso isso não ocorra, a empresa pode e deve descontar os dias em que o funcionário esteve ausente sem justificativa. O abono dos primeiros 15 dias faltosos, se devidamente justificados, é um direito trabalhista do empregado. A partir do 16º dia de ausência, o segurado será encaminhado para afastamento pelo INSS.
Todavia, a lei prevê algumas hipóteses para justificativa da ausência, as mais comuns são: 1) Licença/atestado médico; 2) Licença Maternidade; 3) Período que o trabalhador estiver em gozo de benefício por incapacidade (auxílio doença/aposentadoria por invalidez).
Confira, a seguir, informações e orientações sobre cada uma dessas modalidades e fique por dentro do assunto.
Licença/ Atestado Médico
Afastar-se do trabalho por motivo de doença temporária (até 15 dias) é o caso mais comum de ausência ao trabalho. Vejamos as hipóteses elencadas no art. 473 da CLT:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)” (Original sem destaques)
A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono.
A empregada gestante tem direito a licença médica de 120 dias, a qual pode ser requerida 28 dias antes do parto. As empresas que estão inscritas no programa “empresa cidadã” poderão conceder a licença maternidade de 180 dias. Verifique essa condição com o RH da sua empresa.
Contribuintes que estivem recebendo Benefícios por Incapacidade
Como vimos, nos 15 primeiros dias de atestado médico, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do funcionário. No 16º dia em diante, a responsabilidade passa a ser do INSS, o qual pagará o benefício de incapacidade ao segurado.
No período em que o segurado estiver em gozo do benefício por incapacidade, o contrato de trabalho estará SUSPENSO.
Em casos de doenças graves, a exemplo de neoplasia maligna (câncer), não é necessário esperar a carência de 15 dias para fazer o encaminhamento ao INSS.
Afastamento pelo INSS: como funciona
O afastamento pelo INSS é devido ao segurado que teve uma doença ou sofreu algum acidente que o deixou impossibilitado de exercer sua profissão.
Diante de tal situação, o trabalhador tem direito em requerer o auxílio doença, no qual é obrigação da empresa cobrir seu afastamento do trabalho durante o período de até 15 dias, pagando normalmente seu salário. Após esse período, a obrigação é transferida para o INSS.
Entretanto, para solicitar o afastamento, o trabalhador precisa primeiramente agendar uma perícia médica, cuja finalidade é comprovar a necessidade do trabalhador ser afastado por incapacidade para o trabalho.
Mas, afinal quais sãos os direitos trabalhistas impactados com o afastamento pelo INSS?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 133, inciso IV, estabelece que o funcionário que permanecer recebendo benefício da Previdência Social por um período superior a 6 meses perderá o direito a férias, mesmo que esse período não tenha sido sequencial.
Outro benefício afetado pelo afastamento é o recebimento do 13° salário, no qual, a empresa pagará apenas pelo período em que o empregado exerceu as suas atividades. Ex: Joao trabalhou de 01/01/2019 a 15/03/2019, recebeu atestado de 15 dias e na sequencia passou a receber auxilio doença. Neste exemplo, João terá direito a 3/12 de 13º salário. Os demais meses serão pagos pelo INSS.
Vale ainda ressaltar que, a rescisão contratual de funcionário que se encontrava afastado só pode ser feita quando ele retornar ao trabalho. Em situações que o afastamento pelo INSS seja superior a 15 dias e se der em decorrência de um acidente ou de doença causados exclusivamente pelo trabalho, o colaborador terá direito a 12 meses de estabilidade contados a partir do retorno às suas atividades normais.
#Dica extra: em situações que o afastamento pelo INSS é negado, você pode ajuizar o recurso administrativo. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado toma ciência da decisão do INSS.
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