CLT

CLT: quais são os tipos de faltas que são explicadas pela lei?

As relações de trabalho possuem muitas peculiaridades. Em um mundo “perfeito” trabalhadores e empregadores cumpririam todas as determinações impostas pela lei e não haveriam motivos para dores de cabeça e nem pontos a melhorar, mas sabemos que isso não acontece. 

Não são raras as vezes que os empregadores precisam lidar com a falta de algum funcionário. Em alguns casos, essa falta acontece por uma necessidade genuína (doença, problemas pessoais, entre outras), mas em outros o empregado falta sem que haja uma explicação coerente.

O colaborador que simplesmente deixa de comparecer ao trabalho, pode atrapalhar muito o andamento do negócio, pois quando a falta é uma surpresa para o empregador, algumas atividades deixam de ser realizadas e essa situação fica mais complicada quando vários funcionários decidem faltar no mesmo dia.

Por outro lado, o trabalhador que justifica a sua falta ou até mesmo avisa com antecedência a data que pretende se ausentar, ajuda a empresa, pois proporciona ao seu empregador a chance de reorganizar as tarefas realizadas dentro do ambiente de trabalho.

Continue conosco e veja quais são as faltas justificadas por lei.

Faltas justificadas legalmente

Confira abaixo, quais são as faltas que podem ser justificadas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CL):

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                   

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                      

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                   

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                   

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                   

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;                

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

 VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;                 

 VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;                

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;                     

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                   

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;                     

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.  

Quais são os motivos que justificam a ausência no trabalho, de acordo com lei 605/49 que diz respeito ao Descanso Semanal Remunerado?

Acompanhe a seguir o que estabelece o artigo 6 da lei 605/49:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º São motivos justificados:

a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;

b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;

c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;

e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

f) a doença do empregado, devidamente comprovada.

Vale lembrar, que toda falta que não for justificada por lei está sujeita a desconto no salário; mas a empresa pode ser mais flexível com relação a essa questão. Isso pode acontecer quando o colaborador deixa de ir ao trabalho, mas apresenta uma declaração de comparecimento ao médico. Nessa situação, a falta não foi justificada pela lei, mas o funcionário comprovou o motivo da ausência.

Por: Ana Flavia Correa 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

10 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

13 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

20 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

20 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

20 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

21 horas ago