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CLT: Trabalhadora que não comprovou acidente pagará custas e honorários de 15 mil

Trabalhadora que não conseguiu provar acidente de trabalho e foi dispensada três meses depois teve negado o pedido de reintegração e a indenização substitutiva equivalente. Pela nova legislação trabalhista, ela terá de arcar com honorários sucumbenciais e custas processuais, totalizando cerca de R$ 15 mil. Decisão é do juiz do Trabalho Francisco Pedro Jucá, da 14ª vara de SP.

A mulher trabalhava em empresa de armazenamento e transporte e afirmou que sofreu acidente de trabalho em março de 2017, quando estava em hotel e escorregou em piso molhado, sofrendo ruptura muscular. Foi deferido o auxílio doença pelo INSS até maio, e ela foi dispensada sem justo motivo em junho. Pelos fatos, requereu a reintegração aos quadros da empresa, ou indenização substitutiva equivalente pela estabilidade acidentária. A empresa, por sua vez, alega que a ex-funcionária não sofreu acidente de trabalho.Ao analisar, o magistrado destacou que a demandante não produziu quaisquer provas que formassem o convencimento do juízo acerca da ocorrência do acidente de trabalho. Por entender que a autora não tem direito à reintegração ou à indenização, foram indeferidos os pedidos.O magistrado destacou que, pelo CPC/15, art. 14, aplicável em seara trabalhista, “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada“.Ele observou que, com relação aos honorários de sucumbência, o marco temporal que determina o regramento jurídico aplicável para fixá-los é a data da prolatação da sentença, e não por ocasião da propositura da demanda.Assim, seguindo a nova legislação trabalhista, determinou que a autora arque com honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor da causa, calculada em mais de R$ 127 mil. Como teve negado o pedido de Justiça gratuita, ela também terá de pagar custas no importe de R$ 2.550.

Veja a sentença.   Via Migalhas

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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