- Processo: 10001279-87.2017.5.02.0014
Nova portaria do MTE combate deságios em benefícios de alimentação
Trabalhadora que não conseguiu provar acidente de trabalho e foi dispensada três meses depois teve negado o pedido de reintegração e a indenização substitutiva equivalente. Pela nova legislação trabalhista, ela terá de arcar com honorários sucumbenciais e custas processuais, totalizando cerca de R$ 15 mil. Decisão é do juiz do Trabalho Francisco Pedro Jucá, da 14ª vara de SP.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…
Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…
Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…