Segundo a advogada trabalhista Sonia Mascaro, a reação do empregado contra chefes tiranos pode começar dentro da própria empresa. A advogada sugere que o funcionário procure o setor de recursos humanos e faça uma reclamação sigilosa da postura do chefe.
Sonia, que também é professora de direito trabalhista, afirma que esta alternativa depende das dimensões da empresa. “Se o chefe que assedia o empregado é o próprio dono da empresa, a única saída é pedir demissão e levar o caso para a Justiça”, diz ela.
As situações previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) correspondem às condutas que se configuram em assédio moral, segundo a advogada. Entre elas, estão a exigência de serviços muito superiores a suas possibilidades, o rigor excessivo e a redução do trabalho com diminuição da remuneração.
Amparado pelo artigo 483 da CLT, o empregado poderá rescindir o contrato e pedir indenização por danos morais. De acordo com Sonia, o juiz vai decidir o valor da indenização a partir da intensidade do assédio e do poder aquisitivo do funcionário e de seu chefe.
O funcionário deve apresentar o maior número possível de evidências que comprovem o assédio. As provas mais usadas nos processos são testemunhas e documentos. Segundo Sonia, será útil no processo o depoimento de pessoas que presenciaram momentos em que, por exemplo, o chefe grita com o empregado. além disso, qualquer bilhete ou e-mail ameaçador pode ser decisivo no tribunal. Via UOL
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