Viagens corporativas são uma realidade comum em muitas organizações e é fundamental compreender como gerenciá-las adequadamente.
Mas afinal, você conhece as diretrizes legais, e como a Consolidação das leis do Trabalho (CLT) aborda essa questão? Quais as obrigações e os direitos dos colaboradores durante as viagens corporativas, incluindo a remuneração adequada, a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e a garantia de um ambiente seguro?
Continue a leitura e confira as respostas para as suas dúvidas.
O que é considerado viagem a trabalho?
Viagem a trabalho é quando um funcionário viaja representando a empresa. Pode ser para visitar clientes, filiais, fazer apresentações, fechar negócios, participar de congressos, feiras ou até mesmo sair do local de trabalho habitual.
Durante essas viagens, é importante que a empresa reembolse as despesas e cuide das condições de trabalho e estadia do funcionário.
As viagens corporativas podem incluir treinamentos em congressos, cursos ou workshops, além de ocasiões em que os colaboradores se deslocam para construir relacionamentos com clientes, como ter reuniões com possíveis parceiros ou fortalecer a ligação com os consumidores.
Não importa o motivo ou o destino da viagem, o que realmente importa é que o funcionário represente a empresa enquanto estiver viajando.
O que diz a CLT sobre viagens a trabalho?
A CLT não possui muitas informações específicas sobre viagens a trabalho, mas ainda especifica alguns direitos que se aplicam às viagens corporativas, como o reembolso das despesas e o pagamento das horas trabalhadas.
Confira os principais pontos:
- As viagens a trabalho são consideradas horas de trabalho e devem ser remuneradas como tal.
- O trabalhador tem direito a receber um valor diário para cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e transporte.
- O trabalhador tem direito a reembolso pelas despesas comprovadas, como passagens aéreas, táxis e estacionamento.
- Se o trabalhador trabalhar além da carga horária acordada, ele tem direito a receber horas extras.
- Mesmo durante as viagens a trabalho, o trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- O trabalhador tem direito a receber informações claras e precisas sobre a viagem, como itinerário, horários, objetivos e quais despesas terão cobertura pela empresa.
- Em casos de emergências médicas ou imprevistos durante a viagem, o trabalhador tem direito a receber assistência.
Lembre-se de que cada empresa pode ter suas próprias políticas e regras para viagens a trabalho, mas elas não podem desrespeitar os direitos trabalhistas estabelecidos por lei.
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Quem viaja a trabalho ganha mais?
Não há uma resposta definitiva para essa pergunta, pois cada empresa tem sua própria política salarial. Algumas empresas oferecem benefícios extras para os funcionários que viajam a trabalho, como o pagamento de diárias de viagem, reembolso de despesas ou até mesmo um aumento no salário.
No entanto, nem todas as empresas dão um aumento salarial específico para viagens corporativas. Algumas consideram as viagens como parte normal do trabalho e não oferecem uma remuneração adicional por isso.
É importante ressaltar que, independentemente de receber um aumento salarial, os trabalhadores têm direito a uma remuneração justa pelas horas trabalhadas durante as viagens, inclusive pelas horas extras, de acordo com as leis trabalhistas.
Como funciona a jornada de trabalho em viagens a serviço da empresa?
Quando se trata de viagens a serviço da empresa, a jornada de trabalho pode seguir algumas regras específicas. É importante entender como funciona para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e a empresa esteja em conformidade com a legislação.
Aqui estão alguns pontos essenciais sobre a jornada de trabalho durante as viagens corporativas:
- Consideração das horas de viagem: durante as viagens corporativas, o tempo de deslocamento pode ser considerado como parte da jornada de trabalho. Isso significa que o período gasto em voos, ônibus, trem ou outras formas de transporte pode ser contabilizado como tempo trabalhado.
- Remuneração das horas trabalhadas: todas as horas dedicadas ao trabalho durante as viagens devem ser remuneradas de acordo com as leis trabalhistas. Isso inclui o tempo gasto em reuniões, atendimentos a clientes, eventos ou qualquer outra atividade relacionada ao trabalho durante a viagem.
- Horas extras: caso o funcionário trabalhe além da carga horária regular durante a viagem, as horas extras devem ser pagas conforme as regras estabelecidas pela legislação trabalhista. É fundamental acompanhar e registrar corretamente as horas trabalhadas para evitar problemas relacionados à remuneração.
- Descanso e intervalos: assim como na jornada de trabalho convencional, os intervalos e períodos de descanso também devem ser respeitados durante as viagens a serviço. Garantir pausas adequadas para refeições e descanso é importante para preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador.
Em resumo, durante as viagens a serviço da empresa, a jornada de trabalho é regulada pelas mesmas regras aplicadas no ambiente de trabalho regular.
O tempo de deslocamento pode ser considerado como parte da jornada, todas as horas trabalhadas devem ser remuneradas e as regras de horas extras e intervalos devem ser respeitadas.
O que a CLT diz sobre deslocamento?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes importantes em relação ao deslocamento em viagens a trabalho.
De acordo com a CLT, o tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho do empregador não é considerado como tempo efetivo de serviço, ou seja, não é contabilizado como parte da jornada de trabalho.
No entanto, quando se trata de viagens a serviço da empresa, a CLT estipula que o tempo gasto pelo colaborador durante o deslocamento deve ser computado como parte da jornada de trabalho.
Isso inclui tanto o tempo de deslocamento em transporte público quanto o tempo de deslocamento em veículo próprio, quando necessário.
É importante ressaltar que as regras específicas podem variar de acordo com os acordos e convenções coletivas de trabalho de cada categoria.

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