No âmbito trabalhista, a Licença Nojo é um direito muitas vezes subestimado, porém de grande importância. Esse benefício assegura aos colaboradores o afastamento do trabalho em casos de falecimento de um familiar próximo, permitindo o período necessário para lidar com o luto.
Para compreender melhor essa legislação, destacamos cinco pontos cruciais sobre a Licença Nojo:
A Licença Nojo é um direito que autoriza os trabalhadores a se ausentarem por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de familiares próximos, como cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes. Alguns acordos coletivos de trabalho podem estender esse prazo.
Segundo a legislação trabalhista (Artigo 473 da CLT), o afastamento durante a Licença Nojo não resulta em prejuízos financeiros para o colaborador.
Todos os trabalhadores sob o regime CLT têm direito a esse benefício, que engloba familiares diretos. Convenções coletivas ou acordos podem ampliar esse direito a parentes não diretos, incluindo relações homoafetivas e de união estável.
O período da Licença Nojo tem início no dia seguinte ao falecimento, sendo consecutivo e incluindo feriados. A duração varia: dois dias consecutivos para CLT, oito dias para servidores públicos e nove dias para professores.
Para requerer a Licença Nojo, basta informar o falecimento ao setor de Recursos Humanos e, ao retornar, apresentar a certidão de óbito. Em casos de cônjuge, documentos que comprovem a relação são necessários.
O termo “nojo” nesse contexto tem origem na língua lusitana e está relacionado a sentimentos de luto, mágoa e tristeza profunda, diferenciando-se da concepção brasileira da palavra.
Em conclusão, a Licença Nojo é um direito fundamental que demonstra respeito ao trabalhador, proporcionando um período adequado para lidar com perdas difíceis.
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