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CND Trabalhista: Entenda o que é e saiba como emitir o documento

Você já ouviu falar no CND trabalhista? Sabe por que esse documento é importante?

A maioria esmagadora das empresas conta com um departamento formado por profissionais da área de recursos humanos para lidar com uma série de questões legais que são indispensáveis para o bom funcionamento dos negócios, especialmente as obrigações trabalhistas.

A CND trabalhista é uma dessas obrigações, pois trata-se de um documento que indica se a empresa tem ou não pendências. É através da consulta deste documento que a Justiça do Trabalho investiga, por exemplo, casos de fraudes trabalhistas ou outros problemas parecidos.

Um dos principais pilares que é defendido no ambiente empresarial é a confiabilidade nos negócios e isso não se limita apenas aos serviços prestados ou aos produtos que são desenvolvidos. 

A idoneidade de uma empresa também é avaliada sob o ponto de vista tributário, jurídico e trabalhista como um todo, pois de nada adianta entregar ótimas soluções e ter uma cadeia de produção insustentável, por exemplo, ou perpetuar práticas de exploração profissional.

A forma mais prática de verificar se uma organização cumpre suas responsabilidades tributárias e trabalhistas é através da consulta da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CND.

Ao longo deste artigo vamos falar mais a respeito deste documento tão importante para as empresas brasileiras e vamos te ajudar a entender como emitir a certidão.

Vamos lá?

O que é a CND trabalhista?

A CND ou CNDT é a sigla para Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é um documento que comprova a situação regular da empresa perante a justiça do trabalho, indicando que não há dívidas com outras organizações ou funcionários.

A CND trabalhista foi instituída pela Lei nº 12.440 em julho de 2011 e é usada basicamente para atestar a confiabilidade da empresa, já que mostra se ela está em dia com suas obrigações e se há algum débito envolvendo o nome do negócio. Tais débitos geralmente são referentes aos direitos trabalhistas não pagos aos colaboradores.

Veja a seguir um trecho da lei em questão:

“Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

  • 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.”

Isso não apenas confirma que não há pendências, como também atesta a qualidade da gestão da empresa.

A CND é importante para quem?

Uma vez que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas indica, literalmente, a situação negativa de quaisquer débitos envolvendo o nome da empresa, é importante entender também que, caso haja alguma dívida trabalhista por parte da organização, esse documento será positivado para indicar a presença de tal pendência.

A certidão aponta diretamente para a confiabilidade da empresa e, quando está positiva, pode causar um grande prejuízo à imagem da organização frente ao mercado. 

Além disso, uma CND positiva pode impedir a empresa de participar de licitações e dificultar o relacionamento com funcionários e fornecedores, pois a certidão é um tipo de garantia que os funcionários atuais e potenciais têm a respeito da gestão e confiabilidade da empresa. O mesmo acontece com fornecedores, que podem escolher ou não trabalhar com a empresa em questão de acordo com suas pendências fiscais.

A consulta da CND é importante em muitas frentes e é do interesse de várias pessoas. A começar pelos donos ou sócios da empresa, que costumam ser os principais interessados pela regularização da certidão, juntamente com a Justiça do Trabalho e o Cartório de Notas responsável pelo negócio. Essas três esferas costumam ser as que mais buscam informações a respeito da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

De forma geral, portanto, a CND é um documento que pode ser do interesse de todos aqueles que terão algum relacionamento com a empresa, seja ele de fiscalização, prestação de serviços, contratação, etc.

O que é uma dívida trabalhista?

Uma dívida trabalhista pode ser entendida como todo o débito que não foi pago pela empresa. Geralmente, tais pendências estão relacionadas com valores que não foram pagos a trabalhadores que prestam ou já prestaram serviços para a organização.

O momento do cálculo de rescisão de trabalho, ou seja, quando há a demissão de um colaborador (independente do tipo de demissão), é o que mais gera dívidas trabalhistas. Nele, o empregador (acidentalmente ou intencionalmente) deixa de pagar todas as verbas rescisórias que são previstas em lei ao colaborador.

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Verbas rescisórias como saldo de salário e de férias, acréscimo de ⅓ de férias, adicionais e saldo de horas extras são apenas algumas das verbas que devem ser acertadas com o colaborador quando há o desligamento e quando são processados de forma errada, surgem problemas.

Por isso, é importante contar com soluções que facilitem o processamento de tais dados, otimizando os cálculos rescisórios que envolvem a rotina de trabalho dos trabalhadores. A mywork pode te ajudar com isso! Nosso sistema de controle de ponto e de banco de horas permite que você acompanhe toda a jornada de trabalho de seus funcionários e torna o processo de cálculo de horas extras, adicionais e banco de horas muito mais prático.

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O que acontece quando tenho dívidas trabalhistas?

Quando a empresa se vê diante de uma dívida trabalhista que ainda não foi quitada, o ideal é fazê-lo o mais rápido possível, pois a permanência da dívida pode causar uma série de complicações.

Tomar conhecimento da pendência e não quitá-la pode resultar em processos trabalhistas, certidão de débitos trabalhistas positivada e inclusão do CNPJ da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que permite consultas a respeito de empresas que têm dívidas trabalhistas ainda pendentes.

Quais são os tipos de CND trabalhista?

Como mencionamos anteriormente, a Certidão de Débitos Trabalhistas pode ser tanto negativa quanto positiva, tudo depende do cumprimento das obrigações da empresa. A seguir, vamos esclarecer os três tipos de CND que existem.

  • Certidão Negativa:

É a situação ideal para a certidão, pois indica que a empresa não tem nenhuma pendência trabalhista ou contábil em seu CNPJ. Além disso, uma certidão negativa indica que a empresa está apta a participar de licitações (que são processos que definem a contratação de prestadores de serviços ou produtos do setor privado pela administração pública).

  • Certidão Positiva:

É exatamente a situação que não queremos, pois uma certidão positiva mostra que a empresa tem débitos que precisam ser regularizados e quitados o mais rápido possível para evitar problemas com a Justiça do Trabalho. Nesse tipo de situação, a organização fica impossibilitada de participar de licitações.

  • Certidão Positiva com efeito de Negativa:

Esse tipo de situação acontece quando as dívidas da empresa são descontadas através da penhora de bens ou quando a exigibilidade é suspensa. Isso significa que a empresa tem débitos, mas não há posicionamento judicial positivo.

O Tribunal Superior do Trabalho entende que certidões positivas com efeito negativo são equivalentes às certidões negativas e, portanto, a participação em licitações é permitida.

Isso não significa, contudo, que a empresa não tem nenhum débito a ser quitado. Um cenário em que uma certidão positiva com efeitos de negativa pode ser fornecida é quando uma dívida da empresa será paga em parcelas, por exemplo, pois há a indicação da pendência, mas não o travamento dos projetos da organização.

Como emitir a CND Trabalhista?

O Tribunal Superior do Trabalho disponibiliza a emissão da CND Trabalhista em seu site gratuitamente, o que torna o processo de consulta muito mais prático, transparente e seguro. A consulta está disponível para qualquer um com o número do CPF ou CNPJ da empresa que será pesquisada.

Veja a seguir como você pode consultar a situação da certidão de débitos trabalhistas da sua empresa. É muito simples!

  1. Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho;
  2. Busque a aba “Serviços”;
  3. Selecione “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”;
  4. Clique em “Emitir Certificado”;
  5. Digite o número do CNPJ da empresa;
  6. Clique em “Não sou um robô” para validar o pedido;
  7. Clique mais uma vez em “Emitir Certificado” e pronto.

A certidão será emitida em um arquivo no formato .PDF, que poderá ser baixada para seu computador e impressa, caso você prefira.

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Por Beatriz Candido Di Paolo

Original de My Work

Imagem: My Work
Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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