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CND Trabalhista: veja o que é e como emitir o documento

Diariamente o Departamento Pessoal deve cumprir com obrigações trabalhistas, fiscais e tributárias.

Para atestar que tudo está devidamente registrado e sem pendências com a Justiça do Trabalho e demais órgãos fiscais, saiba que é possível fazer uma consulta através do CND ou CNDT, que é a sigla para Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 

Esse é um importante documento para a gestão da empresa, então, elaboramos este artigo para te explicar como emitir a CND e como ele pode ser utilizado. Por isso, acompanhe! 

Como funciona o CND?

Essa certidão foi regulamentada em 2011, pela Lei nº 12.440. Através dela, é possível comprovar que a empresa está regular e não têm nenhuma dívida com seus colaboradores e com outras organizações.

Diante disso, ao apresentar a CND você estará demonstrando que sua empresa cumpre com todas as obrigações necessárias ao pleno funcionamento do empreendimento. 

Sendo assim, se houver alguma pendência não é possível obter uma certidão. Neste caso, poderá ser emitida a Certidão Positiva com efeito de Negativa.

Ela é utilizada quando a empresa ainda tem débitos e que são descontados através de penhora de bens ou quando a dívida está sendo paga de forma parcelada.

Assim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite que seja feita esta certidão que equivale à negativa. 

Isso pode trazer prejuízos, principalmente no que se refere à confiabilidade da sua empresa.

Imagine, por exemplo, que algum investidor pretenda fazer negócios com uma empresa, mas quando vê que as obrigações não estão sendo cumpridas, acaba desistindo por acreditar que a gestão do negócio não é séria ou responsável o bastante. 

Como emitir?

Então, se você quer fazer o acompanhamento das obrigações e saiba que a CND pode ser emitida de forma gratuita.

Então, acesse o site do TST utilizando seu CPF ou o CNPJ da empresa. Depois, busque pela opção “Serviços” e selecione a “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”. 

Feito isso, basta clicar em “Emitir Certidão” e informar os dados solicitados. Depois de validar o pedido, clique novamente em “Emitir Certidão”.

O documento poderá ser salvo em seu computador ou impresso para ser utilizado quando necessário. Lembre-se que o prazo de validade da certidão é de 180 dias.

Mas, se durante esse procedimento você verificou que existe alguma pendência clique em “Regularização” e siga todos os procedimentos para resolver essa situação. 

Outras certidões negativas

Além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a equipe do Departamento Pessoal deve conhecer ainda outros documentos que atestam a regularidade da empresa. Dentre elas, podemos citar as seguintes: 

  • Certificado de Regularidade com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, emitida pelo INSS;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pelo município em portais específicos;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, emitida pelo estado em portais específicos;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, emitida pelo município (setor de IPTU);

Para a emissão desses documentos tenha sempre em mãos dados como CNPJ ou CPF. No caso da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o contribuinte deve ter débitos conforme os termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.

Na dúvida, consulte um contador para te ajudar a consultar as certidões e acompanhar o processo de gestão da empresa. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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