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CNH agora terá nova categoria para carro automático? Entenda a mudança

Com frequência, as leis de trânsito passam por alterações para se adaptar à realidade atual. Muitas dessas leis foram criadas há décadas e não acompanham as mudanças do nosso cenário. Essas mudanças visam atualizar as regras e leis que já estão desatualizadas.

Entre todas essas alterações na legislação de trânsito, algumas chamam mais a atenção do que outras. Um exemplo disso é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou por uma mudança no seu modelo no ano passado. Com essa mudança, novas categorias de condutores foram introduzidas.

A tabela das novas categorias de condutores está impressa na parte inferior da CNH, e ela apresenta códigos como A1, B1, C1 e BE. No entanto, muitos brasileiros desconhecem o significado desses códigos.

Nas redes sociais, têm circulado informações afirmando que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou novas subcategorias de condutores, levando em conta detalhes como a cilindrada das motos e o tipo de câmbio (manual ou automático) dos carros.

Isso tem gerado dúvidas entre as pessoas em relação à categoria de habilitação que possuem e se precisam fazer alguma atualização na CNH. Mas é importante manter a calma, pois, para quem já possui uma CNH, nada vai mudar. As mudanças dizem respeito mais à forma como as informações são apresentadas no documento do que às categorias em si.

Leia também | Atenção! STF Declara Constitucional Apreensão Da CNH De Devedores

Mas afinal, terá CNH para carro automático?

Antes de mais nada, é importante deixar claro que as categorias de condutores permanecem inalteradas. A tabela de novos códigos que está sendo divulgada segue um padrão internacional, com o intuito específico de facilitar a identificação da CNH por agentes de trânsito de outros países.

Sendo assim, não está prevista a criação de uma nova CNH específica para veículos com câmbio manual ou automático, ou algo do gênero. Essas informações distorcidas da realidade têm apenas o propósito de confundir os motoristas brasileiros.

De acordo com o Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o território nacional possui cinco categorias válidas:

  • Categoria A: inclui veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B: abrange veículos motorizados não englobados pela categoria A, com peso bruto total de até 3.500 kg e capacidade máxima de oito lugares, excluindo o do motorista;
  • Categoria C: engloba veículos pertencentes à categoria B e também veículos motorizados usados no transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg;
  • Categoria D: inclui veículos das categorias B e C, bem como veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros cuja lotação ultrapasse oito lugares, excluindo o do motorista;
  • Categoria E: compreende a combinação de veículos em que a unidade tratora pertença às categorias B, C ou D, e cuja unidade acoplada, como reboque, semirreboque, trailer ou articulada, possua peso bruto total de 6.000 kg ou mais, ou cuja lotação exceda oito lugares.

Essas categorias estabelecem as autorizações e limitações para cada tipo de veículo e são essenciais para uma condução responsável e segura nas vias brasileiras.

A categoria de habilitação do condutor é identificada na primeira dobra do documento, no campo “Cat.Hab.”, localizado no lado direito da CNH. Já na tabela apresentada na segunda metade da habilitação, é impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor.

Essas informações são cruciais para garantir a conformidade com as normas de trânsito e uma condução adequada dos veículos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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