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CNH: Contran suspende prazos legais e autoriza aula a distância

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) está autorizando a prática de aulas remotas de direção, aulas a distância para quem for tirar a carteira nacional de habilitação (CNH) durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Também foi suspenso pelo órgão os prazos legais de processos como registro e licenciamento de veículo, criando, também, um recurso para multas e cassação de documento de habilitação durante o período de crise. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, (24).

A medida passa a valer a partir de 1° de julho, frisando que não se trata de aulas práticas de direção. Depois da Câmara aprovar um projeto de lei que altera o Código de Trânsito, ampliando o limite de pontos para suspensão da CNH, um dia depois acontece a mudança que regulariza as aulas remotas de direção.

Além disso, com a resolução, os centros de formação de condutores, os chamados CFCs, ficam autorizados a realizar aulas remotas de direção, desde que o candidato tenha interesse por esse modelo.

O candidato escolhendo o modelo remoto, terá um conteúdo programático, quando a carga horária e a duração das aulas de direção devem seguir os mesmos critérios de aulas presenciais.

Regras para as aulas remotas de direção

A primeira coisa a perguntar é como irá funcionar as aulas remotas de direção?

Foram criadas algumas regras para que aulas remotas de direção possa funcionar bem. Uma delas, é preciso permitir, no inicio e no fim da aula, a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos. Devendo ocorrer o monitoramento de permanência dos alunos e do instrutor na sala virtual, evitando que uma das partes não compareça à aula.

Durante as aulas remotas de direção, o sistema deve disponibilizar um interface que permita que o instrutor compartilhe em tempo real vídeo, áudio e tela do seu dispositivo. Sendo que ao mesmo tempo, o usuário deve poder visualizar as aulas agendadas.

O instrutor e o candidato deverão interagir em tempo real, e registrar todas as aulas, fazendo um relatório gerencial, onde deverá constar as seguintes informações:

  • identificação do centro de formação;
  • data e horários de início e de término das aulas remotas de direção;
  • conteúdo programático da aula agendada;
  • horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor;
  • quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual;
  • horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial;
  • dados de validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação).

Portanto, , os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal podem estabelecer requisitos adicionais para os sistemas. Assim, é garantida a integração com as bases de dados locais e o gerenciamento mais eficiente de seus fluxos e processos específicos.

Prazos suspensos

O Contran ampliou e interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Ocorrendo suspensão por prazo indeterminado, a apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Também por tempo indeterminado será suspenso o prazo para identificação do condutor infrator. Inclusive para os processos administrativos que já estão em andamento.

Em relação a fiscalização, o Contran determinou a interrupção dos prazos para o proprietário efetivar a transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020. Sendo que o prazo para comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência na mesma cidade também ficou suspenso.

Ficam suspensos os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020, segue valendo também por tempo indeterminado, enquanto durar a pandemia.

O veículo novo não registrado ou não emplacado, o Contran permitirá que o motorista transite apenas portando sua nota fiscal.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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