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APROVADO! CNH passa a ter validade de 10 anos em todo o Brasil

Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3267/19, de autoria do Executivo.

Este dispõe sobre o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos, vinculada à suspensão do direito de direção devido à contabilização de pontos perante a gravidade da infração.

Agora, o documento segue para sanção presidencial. 

De acordo com o teto, o período mencionado é válido somente para os condutores com até 50 anos de idade.

Em contrapartida, o atual período de cinco anos continua em vigor para os motoristas com idade igual ou superior a 50 anos.

Se tratando da renovação do documento a cada três anos, a idade desta classe foi elevada de 65 para 70 anos ou mais.

Já os motoristas profissionais (de ônibus, caminhão, taxistas, aplicativos de transporte), vale a regra padrão

Pontuação na carteira

No que compete ao limite de pontuação que acarreta na suspensão da carteira de motorista, o projeto prevê que esta seja gradativa, iniciando em 20, 30 ou 40 pontos durante 12 meses, de acordo com o nível de gravidade das infrações.

Hoje, a pontuação máxima que o motorista precisa atingir para que o documento seja suspenso é de 20 pontos, independentemente do caráter infracional. 

Diante da regra atual:

  • o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e
  • com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Aqueles que exercem atividade remunerada: 

  • a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações;
  • a medida vai valer para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Contudo, se o motorista tiver o interesse em realizar o curso preventivo de reciclagem durante o período de 12 meses, a partir do momento em que atingir 30 pontos na carteira, toda a pontuação reunida será zerada.

Atualmente, esta alternativa está disponível somente para os condutores que possuem carteiras do tipo C, D ou E, desde que tenham acumulado somente 14 pontos. 

Retenção da habilitação

Conforme o Projeto de Lei, na penalização direcionada aos condutores que ultrapassarem o percentual de 50% do limite permitido na via em questão, foi retirado o trecho que previa a apreensão da CNH, bem como, a suspensão imediata do direito à dirigir.

Entretanto, a decisão correspondente a à suspensão precisará tramitar diante de um processo administrativo. 

O julgamento constitucional que incluiu os referidos procedimentos no código de trânsito através da Lei 11.334/06, foi instituído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de maio, após questionamento da ação pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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