Imagem por @freepik / freepik / Divulgação Contran / editado por jornal contábil
Como bem se sabe, em 2022, o Governo Federal implementou diversas alterações no âmbito da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo, novidades para os prazos de renovação do documento que foram estendidos devido aos impactos da pandemia da Covid-19. Em suma, agora, a validade da carteira varia conforme a idade do condutor.
Atualmente, milhares de brasileiros estão com a habilitação vencida ou próxima do vencimento, portanto, principalmente para estes é fundamental estar ciente dos prazos estipulados para ter que efetuar a renovação. Afinal, se manter dentro das normas de trânsito, com a CNH devidamente regularizada, evita diferentes transtornos que envolvem infrações acompanhadas de multas e pontos na carteira.
Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro de detalhes essenciais atrelados a CNH e às regras de trânsito.
Diante dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19, no início de 2020 foi suspensa a obrigatoriedade de renovar a habilitação vencida. A decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) surgiu como uma medida frente a possíveis aglomerações nos postos de atendimento.
No entanto, quem não precisou renovar a CNH, no tempo de suspensão dos procedimentos, agora, deve cumprir com as seguintes datas finais:
CNH vencida em: | Data para limite para renovar |
Julho de 2022 | 31 de março de 2023 |
Agosto de 2022 | 30 de abril de 2023 |
Setembro de 2022 | 31 de maio de 2023 |
Outubro de 2022 | 30 de junho de 2023 |
Novembro de 2022 | 31 de julho de 2023 |
Dezembro de 2022 | 31 de agosto de 2023 |
Nota! Condutores cujas habilitações venceram a partir de 1º de janeiro de 2023, devem seguir os moldes tradicionais, ou seja, a renovação deve ser feita após 30 dias da data de validade do documento.
Após a efetiva renovação, os condutores habilitados passam a contar com prazos estendidos de validade. Grande parte dos brasileiros possuem 10 anos de prazo para renovar, entretanto, o tempo é reduzido conforme a faixa etária em que o motorista está incluído. Confira:
Idade do condutor | Validade da CNH |
Até 49 anos | 10 anos |
Entre 50 anos e 69 anos | 5 anos |
De 70 anos em diante | 3 anos |
Vale lembrar que dirigir com a CNH fora da validade configura o nível mais grave das infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sendo aquelas de natureza gravíssima. Em suma, falhas deste e outros tipos no trânsito incidem em diferentes tipos de punição, a exemplo de multas e dos famosos pontos na carteira.
Quanto maior for o nível de gravidade da infração cometida pelo condutor, mais severas serão as penalidades.
Grau da infração | Valor da multa | Pontos na carteira |
Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
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