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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de editar o Promovimento N° 100/2020 que dispõe, dentre outros pontos, sobre a possibilidade de realizar o divórcio virtual.
A alternativa, que surgiu em meio a pandemia causada pelo novo coronavírus visa facilitar o processo que, em linhas gerais, se dará da mesma forma.
“Na prática, o casal que entrar com pedido de divórcio agora poderá fazer tudo por meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento”, explica Fábio Zanão, advogado especialista na área e sócio-fundador do Zanão e Poliszezuk Advogados.
Para o especialista, a facilitação do processo segue uma tendência mundial e utilizada em diversas áreas do mercado, que já adotaram as videoconferências como meios fundamentais para a realização de seus trabalhos.
“As solicitações de divórcio pelos meios eletrônicos no Brasil tendem a aumentar, a exemplo da China que, com a pandemia, bateu recordes de separações.
Importante lembrar que os requisitos legais continuam sendo os mesmos, tais como, consenso das partes, inexistência de filhos menores etc.
Por Zanão e Poliszezuk Advogados, fundado na capital paulista em 1999 por Fábio Lemos Zanão e Marcos Vinicius Poliszezuk.
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