Já sabendo em que você deseja fazer a alteração você tem a opção de realizar esse procedimento de três formas:
Contando com as instruções que se encontram no Portal do Empreendedor buscando a unidade do Sebrae mais próxima, onde você poderá contar com o apoio de profissionais capacitados para lhe orientarem ou contratando os serviços de um profissional de contabilidade.
1º Passo
Na prática você deverá acessar ao Portal do Empreendedor, selecionar a opção ALTERAÇÃO e preencher conforme o sistema for abrindo os espaços.
É recomendável antes de fazer a Alteração que se tenha em mãos o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual original, pois poderá ser necessário para aferição de informação, principalmente se no futuro você desejar se relacionar com Banco. Já se sabe que junto ao banco é solicitado o Certificado original, ou seja, de quando a empresa foi inscrita.
Seguindo as instruções, logo após a conclusão do processo aparecerá um novo CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL contendo as informações já alteradas. Você deve imprimir.
2º Passo
Agora você deve acessar aqui o site da Receita Federal e imprimir o CNPJ na situação atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador, no qual o MEI possua registro como contribuinte, seja na Prefeitura-(Departamento de Arrecadação e Tributos; ou seja no Estado – Secretaria da Fazenda), ou nos dois.
3º Passo
Lembre o contribuinte tem obrigação de informar ao órgão arrecadador quando houver mudança de nome empresarial, endereço comercial ou de atividade econômica do Microempreendedor Individual. Portanto, para concluir o processo de Alteração, você também deverá solicitar as mesmas alterações junto ao Departamento de Arrecadação e Tributos – DAT (Prefeitura Municipal) e/ou Secretaria da Fazenda – SEFAZ, para atualização de seu cadastro de contribuinte.
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Por Rosemary Fabião – Analista do Sebrae no Amapá
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