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CNPJ: Saiba como criar e consultar

Toda empresa têm que ter um cadastro perante a União Federal, o órgão máximo da federação.
Você sabe o que significa, como consultar e criar o CNPJ, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da sua empresa?
Ele é um documento essencial para qualquer empreendimento, assim como todos os cidadãos possuem CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Todo e qualquer cidadão, como também qualquer empresa ou entidade, pública ou privada, que tenha ou não fins lucrativos, receberá um número que irá servir de identificação única perante a União.
O que é CNPJ?
Primeiramente, o CNPJ nada mais é que o número exclusivo que identifica cada empresa ou outros tipos de entidades, como condomínios, órgãos públicos, e outras atividades que exigem um CNPJ, no Brasil.
Antes mesmo de se iniciar qualquer atividade comercial, você deve fazer a inscrição do seu negócio no CNPJ, que irá ser o identificador de sua empresa perante a Receita Federal.
Para a Receita Federal, conceitualmente:
“o CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
A importância do CNPJ
Assim, possuir um CNPJ irá permitir às empresas que efetuem todos os trâmites legais que toda e qualquer empresa necessita.
Como por exemplo:
- emitir notas fiscais;
- participar de licitações públicas;
- efetuar declarações fiscais;
- abrir contas bancárias;
- contratar empréstimos em bancos públicos e/ou privados;
- contratar os profissionais que irão lhes prestar serviços de maneira legal.
As empresas que estão em situação irregular, normalmente são evitadas por muitos clientes, por não quererem ter o grande risco de poder cair nos famosos golpes que acontecem na praça.
Como consultar CNPJ
Tanto prestadores de serviços ou empresas que não possuam CNPJ, acabam sendo colocadas à margem da sociedade economicamente ativa.
A consulta ao CNPJ, originalmente, é realizada no site da Receita Federal.
Quem emite o CNPJ?
Ele é emitido pelo Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, que detém a sua administração direta.
A Receita Federal é o órgão que, subordinado ao Ministério da Fazenda, administra, controla e fiscaliza toda e qualquer movimentação financeira que ocorre em todo o país.
É também a Receita Federal que, entre outras coisas, se responsabiliza pela garantia de que todos os tributos sejam legalmente pagos.
Sendo assim, exerce a função arrecadatória e fiscalizatória no Brasil.
Para que serve o CNPJ?
Quanto ao CNPJ, podemos tratá-lo como o documento que irá formalizar a atuação de diferentes organizações como uma empresa comercial, ONG´S, igrejas, sindicatos, associações, partidos políticos, entidades públicas, entre outros.
Constam diferentes informações importantes no documento, podendo-se destacar entre elas:
- Endereço;
- nome da empresa;
- data que a mesma foi aberta;
- descritivo de suas atividades econômicas (CNAEs);
- natureza jurídica;
- informações da situação cadastral junto à Receita Federal;
- dados que sejam diretamente do interesse das administrações tributárias da União, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados.
Contudo, as empresas que não possuam CNPJ, estarão literalmente, atuando ilegalmente e deverão imediatamente requerer o mais breve possível, sua regularização.

Dessa maneira, evitam a suspensão de suas atividades pelos órgãos responsáveis e competentes.
Dica
Após a criação do CNPJ, é importante buscar mecanismos tecnológicos para gestão consciente e planejada de seu negócio.
Uma ferramenta tecnologia eficaz é a gestão integrada e em tempo real por meio do ERP (Entreprise Resource Planning).
O FoxManager é o mais completo dos ERPs disponíveis no mercado brasileiro.
O sistema, que garante acesso grátis para até dois usuários, possibilita emissão de notas fiscais e boletos, controle contábil e várias outras necessidades empresariais.
Vale conhecer.
Desde julho de 1999, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – entrou em vigor no lugar do antigo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes, que tinha como objetivo a unificação dos procedimentos cadastrais de todas as empresas.
E agora, depois de entender o que é realmente o CNPJ, iremos explicar porque o mesmo é tão importante.
Acompanhe.
Reais vantagens de ter CNPJ
Falando pelo lado financeiro, a empresa que tenha como foco o lucro, se comportará da mesma maneira que um funcionário se comporta ao receber o seu salário.
Dessa forma, se você é um prestador de serviços ou um pequeno empreendedor, possuir um CNPJ é a melhor forma de você conseguir todos os direitos que você possui como tal.
No quesito tributação, que para os pequenos negócios, se tornou bem menos burocrático e bem mais tranquilo.
Isso se deu a fim de estimular cada vez mais a formalização de todas as empresas junto à União.
Por outro lado, você pessoa física, que presta serviços sem possuir a empresa registrada, vai ter de lidar com as alíquotas de IRPF, que podem chegar até 27,5%.
Isso torna ainda mais inviável a manutenção de suas atividades profissionais, principalmente a longo prazo.
Possuir um CNPJ, além de reduzir os seus impostos, vai manter sua empresa dentro da lei.
E não esqueça, o contador é sempre o seu maior aliado na hora de escolher qual o melhor regime de tributação.
Como criar um CNPJ
Se a sua empresa tiver previsão de faturamento anual menor do que R$ 60 mil e não fizer parte de nenhuma outra empresa você poderá se encaixar como Microempreendedor Individual – MEI.
Então poderá criar o seu CNPJ de maneira muito simples através do link abaixo:
Já se a sua empresa tiver faturamento anual superior a este valor, você deverá seguir alguns outros passos que são necessários para se obter o CNPJ.
O NIRE
Da mesma maneira que as pessoas necessitam da certidão de nascimento, para obter o seu CPF, as empresas necessitam do NIRE – Número de Identificação do Registro da Empresa – que é um número gerado à partir do registro do seu Contrato Social na Junta Comercial do seu Estado.
Para elaborar o seu Contrato Social, como também, todos os demais procedimentos, você provavelmente vai precisar da ajuda de um profissional contábil especializado.
A dica é encontrar um profissional contábil que você tenha confiança, possibilitando você executar todas essas tarefas.
Assim como também dar todas as orientações que você irá precisar.
Ou seja, quanto às taxas e impostos que sua empresa terá a obrigação de recolher.
Nesse momento, é fundamental a participação de um bom profissional que lhe oriente quanto ao melhor regime de apuração do imposto de renda.
É importante que você separe todos os documentos necessários, a fim de tornar todo esse processo o mais simples possível.
Pois, caso você envie a documentação errada ou mesmo incompleta, o seu pedido de CNPJ será indeferido.
Os pedidos de registro do CNPJ, em geral, devem ser encaminhados com os seguintes documentos:
- FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica), que deverá ser preenchida por meio do Aplicativo de Coletor Nacional diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), http://www.receita.fazenda.gov.br. A FCPJ deverá ser acompanhada do QSA, no caso de sociedades;
- Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
- Ficha Especifica, de interesse do órgão convenente;
- Ficha de Beneficiários Finais – para os CNPJ de Natureza Jurídica 321-2 ou do grupo 200 (exceto 201-1, 219-4 e 227-5), quando estes informarem a existência/inexistência de beneficiários finais;
- Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, conforme modelos constantes dos Anexos I E II da IN RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Onde cadastrar o CNPJ?
O CNPJ pode ser cadastrado e emitido através das Unidades Cadastradoras, que são chamadas entidades competentes.
Desse modo, elas analisam as informações contidas na documentação apresentada.
As unidades cadastradoras
No âmbito da Receita Federal elas representam sete:
- Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF);
- Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);
- Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf);
- Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac) Rio de Janeiro;
- Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF);
- Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF); e
- Agências da Receita Federal do Brasil (ARF).
Já no âmbito dos órgãos convenentes, as unidades designadas no convênio firmado com a RFB.
Por fim, algumas Juntas Comerciais dos Estados já emitem o documento no momento do registro do contrato social, sem a necessidade de se ir atrás para criar o CNPJ.
Fonte: FoxManager
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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