Contabilidade

Coaf: Aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até o dia 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano de 2022.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada de conhecimento dos fatos, a essas entidades. Diante dessa circunstância, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes que vão investigar a denúncia. Aqueles que não identificarem atividades suspeitas devem realizar a Declaração de Não Ocorrência. O prazo para a realização do procedimento está aberto desde o dia 1º de janeiro e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC.

Leia mais: Prazo de entrega da Declaração de não ocorrência de operações suspeitas de Lavagem de Dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Saiba como registrar a declaração

Para registrar a sua declaração, acesse, utilizando o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “recuperar senha”, preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas. Clique aqui para acessar o sistema.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Para saber mais, acesse a cartilha de orientações.

Fonte: CFC

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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