Imagem: freepik / logo CFC - Conselhor Federal de Contabilidade / editado por Jornal Contábil
O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo está acabando.
Até o dia 31 de janeiro de 2024, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade) a Declaração relativa aos seus clientes.
Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo com o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998.
Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.
Quem não enviar está sujeito a multas, advertências e cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
Leia também: CFC Aprova A Norma Brasileira De Contabilidade PG 12 (R4)
O procedimento é rápido e pode ocorrer diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações.
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