Um dos recursos mais comuns no processo cível é o recurso de embargos de declaração. Ele é utilizado quando a parte, seja autora ou ré, deseja pedir que sejam prestados esclarecimentos sobre uma certa decisão – ao contrário de outros recursos, que buscam modificar a decisão. Assim, os embargos de declaração são sempre avaliados pelo próprio órgão que proferiu essa decisão.
Com o Novo Código de Processo Civil, é importante que os advogados estejam atentos ao que mudou nos embargos de declaração.
Os embargos de declaração têm uma importante função no processo, ajudando a proteger o princípio da devida fundamentação das decisões, que tem base constitucional no art. 93, IX da CF/88. A importância desse recurso é tamanha que a interposição dele é uma das únicas duas hipóteses em que o órgão jurisdicional pode alterar sua decisão, conforme o art. 494, II do CPC/15 (a outra hipótese seria a correção de uma inexatidão material ou erro de cálculo).
O Novo CPC prevê três hipóteses de cabimento dos embargos de declaração no art. 1.022, que são: resolver contradição ou obscuridade; resolver omissão; corrigir erro material. Essa é uma alteração importante em relação ao CPC de 1973, que só previa cabimento de embargos declaratórios nos dois primeiros casos.
Para não deixar nenhuma questão sobre o cabimento desse recurso, o mesmo artigo também esclarece, em seu parágrafo único, o que pode ser considerado “omissão”. São duas situações: a falta de pronunciamento sobre posição jurisprudencial ou a presença de um dos problemas listados no art. 489, §1º do NCPC.
Os embargos de declaração devem ser redigidos em petição dirigida ao órgão jurisdicional que emitiu a decisão embargada. Nesse documento, o advogado deve apontar qual incoerência, obscuridade, omissão ou erro material que deseja ver esclarecido.
De acordo com o art. 1.023 do Novo CPC, o prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias. Vale a pena recordar que, segundo as regras da legislação, o prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia útil após a publicação da decisão que será embargada. De acordo com o art. 1.024, o órgão jurisdicional terá também 5 dias para julgar os embargos.
Outra mudança importante trazida pelo Novo CPC refere-se aos efeitos suspensivos de recursos no processo que tornaram-se exceção, em vez de regra. Nessa lógica, os embargos de declaração não suspendem mais o avanço do processo.
No entanto, o efeito suspensivo pode ser concedido em casos específicos, caso o avanço do processo antes da reavaliação da decisão judicial coloque risco de dano ao direito. Por outro lado, se for reconhecido que o embargo tem a intenção de protelar o processo, o embargante pode ser condenado a pagar multa equivalente a até 2% do valor atualizado da causa.
Os embargos de declaração têm um papel muito importante no processo, especialmente por permitir que as partes tenham acesso a decisões judiciais claras, coerentes, completas. O advogado precisa estar atento para utilizar bem esse recurso, observando as situações em que ele realmente é cabível, atendendo à estrutura exigida do recurso e, claro, respeitando o prazo.
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