O BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) que permiti a redução de jornada e salário bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, deverá ser reeditada pelo governo. A intenção é seguir os mesmos moldes de 2020, contudo, para custear a medida o governo deve mudar as regras do seguro-desemprego.
O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) será utilizado pelo Governo Federal. O fundo é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego. É dele que o governo vai tirar recursos para custear a volta do Benefício Emergencial (BEm). O que deverá tornar mais difícil o acesso ao seguro-desemprego.
Uma das mudanças que deverá acontecer, será o aumento dos prazos para que o trabalhador possa ter direito ao benefício, a regra vai mexer mais com os cidadãos que fazem uso do seguro-desemprego de forma recorrente.
As novas regras vai dificultar a vida de quem já solicitaram duas ou três vezes o seguro-desemprego. Para quem ainda vai solicitar o benefício pela primeira vez não haverá mudanças. Lembrando que o número de parcelas a ser paga pelo seguro não sofrerá mudanças, continuará sendo entre 3 e 5 parcelas.
Regras atuais
Com mudança ficará assim:
1ª solicitação: Mantem as mesmas regras
2ª solicitação: Será necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses
3ª solicitação: Será necessário ter trabalhado por pelo menos 24 meses
Regras atuais
As regras atuais especifica que o valor do seguro-desemprego pago aos trabalhadores irá variar de um salário mínimo (R$ 1.100 e podendo chegar a R$ 1.900).
Com as novas regras a parcela será reduzida progressivamente 10% para cada mês, respeitando o piso imposto pelo salário mínimo de 2021 (R$ 1.100).
Exemplo:
O trabalhador que atualmente recebe 5 parcelas de R$ 1.700 vai começar a receber o valor cheio no primeiro mês, no segundo mês receberá R$ 1.530, no terceiro mês receberá R$ 1.377, no quarto mês receberá R$ 1.239,30 e por último no quinto mês receberá R$ 1.115,37.
Fique atento, com as novas mudanças, os trabalhadores que estiverem cumprindo aviso prévio devem ter direito a um bônus que corresponde a 50% da primeira parcela do seguro-desemprego, caso seja contratado por outra empresa antes de receber o benefício. No caso de quem seja contratado antes do pagamento da segunda parcela do seguro-desemprego terá direito a 30% do valor do benefício.
Porém, se for demitido em seguida, os mesmos não perderão direito as parcelas do seguro desemprego, se forem demitidos novamente, não precisarão cumprir a carência.
No caso de demissões acordadas, os trabalhadores passarão a ter acesso ao seguro-desemprego.
Os empregados domésticos terão direito ao mesmo número de parcelas do seguro-desemprego que é pago aos demais trabalhadores, que pode variar de 3 a 5 parcelas, não sendo limitados mais a receber apenas 3.
Também, a empresa que empregar um trabalhador em condição de aviso prévio ou ainda no primeiro mês do seguro-desemprego, recolherá apenas 2% para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Entretanto, a empresa que demitir e ajudar o trabalhador a se recolocar no mercado de trabalho, terá uma redução na multa por demissão por justa causa que hoje é de 40%, neste caso, a redução será de 20% do saldo do FGTS.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…
Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…
Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…
Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…
A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…