Com o fim do Voto de Qualidade no CARF quem ganha é o Contribuinte

No último dia 14 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.988/2020 que dispõe sobre algumas regras da transação tributária e extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A fim de explicar os principais impactos desta nova medida, o advogado Marcelo Molina, do escritório Molina Advogados expõe sua análise, sobre o assunto. “A decisão favorece os contribuintes, mas ainda é bastante polêmica”, enfatiza. 

Entenda o que é o voto de qualidade

De início, Molina diz que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF é o órgão responsável pelo julgamento, em segunda instância, de processos administrativos tributários federais, por meio dos quais são exigidos dos contribuintes os tributos ou contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

“Metade dos conselheiros das turmas julgadoras do Colegiado são auditores fiscais indicados pela Receita Federal do Brasil e representantes da Fazenda Nacional e a outra metade representa os contribuintes, sendo composta por integrantes indicados pelas centrais sindicais e pelas confederações representativas de categorias econômicas”, explica Molina. “Não obstante, a aparente paridade do CARF, a legislação federal e o regimento interno do Tribunal Administrativo determinam que todas as turmas julgadoras sejam presididas por representantes do fisco”, complementa. 

“Assim, de acordo com a antiga regra, em caso de empate na votação dos conselheiros, o voto de desempate era proferido pelo presidente da turma julgadora, isto e, um conselheiro indicado pela Receita Federal, o que acabava por deixa-lo suspeito em seus votos, pois na grande maioria das vezes os contribuintes saiam derrotados e com o sentimento de injustiça pelo voto de desempate ser de um julgador do fisco, o qual votará a favor do fisco”, conclui o advogado. 

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O voto de qualidade e suas consequências 

A manutenção das autuações em grande parte dos julgamentos submetidos ao “voto de minerva” faz com que o órgão administrativo perdesse a sua credibilidade, sobretudo em razão da falta de imparcialidade na análise dos recursos.

“Além disso, quando do empate do julgamento, o presidente da turma tem a possibilidade de votar duas vezes, o que coloca em dúvida a paridade do tribunal administrativo. Nesse sentido, é importante pontuar que não se pode falar em paridade, quando não há igualdade no número de votos entre representantes da Fazenda e dos contribuintes”, observa Molina. 

“Ademais, a sistemática anteriormente adotada pelo CARF afronta o próprio Código Tributário Nacional que, em seu artigo 112, prevê uma interpretação da legislação tributária mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida”, revela o advogado. 

Por fim, Molinasalienta outra consequência do voto de desempate do presidente da turma: “O aumento de demandas judiciais. Na hipótese de obtenção de uma decisão definitiva desfavorável decorrente do desempate no âmbito administrativo, certamente o contribuinte se socorrerá ao Poder Judiciário para tentar revertê-la, postergando a discussão”, afirma. 

Quais os pontos negativos do voto de qualidade?

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O fisco e o próprio CARF discordam da alteração promovida pela lei federal recentemente sancionada e Molina explica uma das principais críticas à extinção do voto de qualidade. “A possibilidade de queda na arrecadação. Isso porque os votos de desempate do presidente da turma tinham como consequência um número maior de decisões que favoreciam o fisco. Assim, o fim da discussão na esfera administrativa com a manutenção das autuações e, consequentemente, a penalização dos contribuintes em razão da inscrição dos débitos federais na dívida ativa, fazia com que a União Federal tivesse uma maior arrecadação”, analisa o advogado

No entanto, Molina ainda aponta que alguns conselheiros do colegiado acreditam em uma nova possibilidade “Segundo estes, o fim do instituto pode abrir margem para que a matéria seja discutida pela Procuradoria da Fazenda Nacional na esfera judicial”, revela. 

“Além disso, entendem que o voto de desempate é um sistema coerente, pois representa o pronunciamento final do Estado sobre a legalidade de seu próprio ato administrativo, o qual goza de presunção de certeza e legitimidade”, complementa o advogado. 

Por fim, Molina manifesta seu balanço geral perante a mudança. “A extinção dessa sistemática representa uma grande conquista dos contribuintes que têm seus processos julgados pelo CARF, sobretudo porque coloca fim em um sistema que acabava privilegiando a parte mais fraca do processo e colocava em xeque a imparcialidade e o julgamento justo que deve prevalecer nas demandas administrativas e judiciais”, conclui. 

“A partir de agora, com a alteração trazida pela Lei nº 13.988/2020, havendo empate no julgamento de determinado processo, a decisão deve favorecer o contribuinte, assim como já era previsto no Código Tributário Nacional”, finaliza Molina.

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Leonardo Grandchamp

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