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Com qual idade posso solicitar a aposentadoria?

Existem duas formas de se aposentar: por idade ou por tempo de contribuição. Isso, mesmo com a possibilidade um novo regime de previdência aparecer, não será alterado; ambas as formas continuarão existindo. Mas uma confusão acaba por aparecer. Afinal, o que é o certo na hora de considerar a idade para aposentadoria? 

A aposentadoria por idade e por contribuição

Estamos em um momento de transição e é bem capaz que nos próximos meses tudo mude quanto à questão da aposentadoria.  Hoje, um homem pode considerar os 65 anos como idade para aposentadoria, e uma mulher pode optar por se aposentar aos 60. Isso se eles forem trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais podem se aposentar 5 anos mais cedo, tanto homens quanto mulheres.

A proposta da nova previdência mantém a idade para aposentadoria aos 65 anos, no caso dos homens, e aumenta a idade das mulheres para 62. Mas ela altera a questão do tempo mínimo de contribuição. Até o momento, para se aposentar por idade, os homens precisam contribuir por no mínimo 15 anos. A nova proposta altera isso: a idade para aposentadoria continua a mesma mas o tempo de contribuição mínimo saltou para 20 anos. 

O tempo de contribuição, porém, não é levado em conta quando a pessoa declara carência. Ou seja, se a pessoa chegar ao necessário da idade para aposentadoria e passar por necessidades financeiras, ela não está sujeita a essas regras.

Já quando o quesito é “tempo de contribuição”, a idade para aposentadoria não é levada muito em conta.. O que é considerado é o tempo no qual a pessoa contribuiu para a previdência social. Hoje, o tempo de contribuição mínimo para os homens é de 35 anos e para as mulheres é de 30 anos. A nova previdência não irá alterar esse número. 

Os cálculos para a aposentadoria

Calcular o salário justo para uma aposentadoria não é algo exatamente simples. Existem algumas variáveis e a possibilidade de uma nova previdência ainda acrescentou um período de transição, que deixa as coisas ainda mais confusas. O provável é que apareçam 5 formas de aposentadoria diferentes nesse período. São elas:

  • Por pontos;
  • Por idade e tempo de contribuição;
  • Com pedágio de 50%;
  • Com pedágio de 100%;
  • Por idade.

Além da idade para aposentadoria, essas variáveis definirão também o quanto a pessoa receberá. Para alcançar a aposentadoria integral por tempo de contribuição, por exemplo, um homem terá de pagar a previdência por 40 anos. Mas há de ficar claro que a aposentadoria integral não é exatamente o maior salário e sim uma média.

A taxa de contribuição para a previdência também será alterada. Se agora ela permeia entre 8% e 11% do salário, a nova previdência pensa em colocar essas taxas entre 7,5% e 11,68%. 

Lidar com aposentadoria não é algo simples. Cálculos errados podem impactar em uma perda de dinheiro no futuro. Uma pessoa pode deixar de receber o que deve receber. Por isso, buscar ajuda profissional é importante. 



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Conteúdo original Menezes Bonato Advogados Associados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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