Reforma da Previdencia - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil / editado por Jornal Contábil
Qual seria a idade possível para você se aposentar? Você está sonhando com esse momento, afinal trabalhou muito na vida, no entanto, não contava com a Reforma da Previdência que acabou adiando esse momento. E agora? No texto a seguir vamos explicar para você a aposentadoria por idade e veja quanto falta para você se aposentar.
Todo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito a um benefício previdenciário ao atingir a idade exigida pela Previdência Social para se aposentar.
Todo trabalhador com carteira assinada contribui junto ao INSS, ao ser descontado um valor de seu salário mensalmente, conforme o valor que recebe.
A Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. A mulher terá que atingir 62 anos e o homem 65 anos para poder solicitar o benefício.
Sendo necessário contribuir para a Previdência Social, no caso das mulheres por pelo menos 15 anos e o homem por pelo menos 20 anos.
Na verdade, trata-se de uma carência mínima de contribuições mensais indispensáveis para que você possa ter direito a tão sonhada aposentadoria. Será exigida pela Previdência 180 contribuições mensais. Por isso, fique atento, não são 15 anos de contribuição e sim, 180 contribuições mensais. Isso porque, para o INSS, 1 dia trabalhado pode contar como 1 mês de contribuição. Então, se você teve um contrato de trabalho que durou apenas 1 dia, será considerado como um mês inteiro.
Você já estava trabalhando quando a Reforma da Previdência foi promulgada, ou seja, estava contribuindo mensalmente junto ao INSS. Neste caso, para se aposentar precisar estar dentro das regras de transição disponíveis.
Em 2022, para a mulher se aposentar precisará ter atingido a idade de 61 anos e seis meses e ter contribuído por pelo menos 15 anos. Essa idade sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023.
Para o homem a regra continua a mesma, ou seja, precisará atingir 65 anos e ter contribuído por pelo menos 15 anos, para poder se aposentar.
Atenção: quem já tinha cumprido os requisitos no ano de 2020, mas ainda não deu entrada no pedido de aposentadoria, os critérios que valem são os de 2020.
De acordo com o Regime de Previdência Social (RGPS) vão ter direito a aposentadoria:
empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.
Empregado: prestadores de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador;
Empregado doméstico: prestadores de serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas;
Contribuinte individual: aquele que não tenha vínculos empregatícios;
Trabalhador avulso: prestadores de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios. São aqueles anteriormente denominados de “empresário”, “trabalhador autônomo” e “equiparado a trabalhador autônomo”;
Segurado especial: pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades de artesanato, pesca, produtor, seringueiro.
Também existe a contribuição facultativa, que são aquelas pessoas que começam a contribuir junto ao INSS por conta própria, passando a ter direito aos benefícios previdenciários. Podem se filiar ao INSS por conta própria quem já tenha a idade de 16 anos e não seja segurado obrigatório (trabalhadores com carteira assinada).
Segurados facultativos: pessoas que não exercem atividade remunerada, como é o caso de donas de casa, desempregados e estudantes, presidiário que não exerça atividade remunerada e que esteja vinculado a qualquer regime da Previdência Social. Essa contribuição garante o direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar no número 135 e realizar os procedimentos solicitados.
Os procedimentos serão realizados online (inclusive a resposta ao pedido), evitando que o segurado vá a uma agência do Instituto do Seguro Social (INSS), exceto nos casos em que for solicitado a presença do contribuinte para fins de comprovação de documentação.
Quando o INSS negar o seu pedido de aposentadoria, será possível requerer a aposentadoria por idade junto à Justiça.
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