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A lei nº 14.131 ampliou a margem do crédito consignado dos aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%. Antes, os aposentados podiam comprometer 30% do seu benefício com empréstimo consignado e 5% com cartão de crédito. Agora com a nova lei, os aposentados e pensionistas podem comprometer até 35% do benefício com consignado e 5% com cartão.
O novo aumento da margem de crédito consignado do INSS terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021. Vale lembrar que o crédito consignado é diretamente descontado na folha de pagamentos do segurado do INSS, o que possibilita ainda melhores taxas de juros para crédito pessoal, pois os riscos de inadimplência são quase inexistentes. Atualmente, a taxa máxima é de 1,80% ao mês para o consignado e de 2,70% para cartão de crédito.
Os 5% dos 40% relativo ao cartão de crédito são destinados exclusivamente para:
– amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
– utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
“O objetivo é permitir que esse público, os aposentados e pensionistas, tenham acesso a uma operação de crédito com taxas mais acessíveis. Dessa forma, evitando outras linhas de crédito que têm juros mais elevados. Acreditamos que é uma medida importante. Atende, aí, a uma demanda feita pelas entidades que representam aposentados e pensionistas”, explicou o secretário de Previdência, Narlon Gutierre.
O secretário orientou ainda que quem for optar pelo crédito consignado fique atento às contas. “Orientamos que sempre que o aposentado ou pensionista, quando for utilizar dessa modalidade, ele o faça sempre de forma bastante consciente, buscando evitar aí maior endividamento.”
Segundo o Ministério da Economia, entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a baixa probabilidade de inadimplência.
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