Comissão aprova alterações na cobrança de IR em remessas de juros ao exterior

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto que altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda. O PL 2.490/2022 , do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e, se não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O texto integra a lista de anteprojetos de temática tributária e administrativa elaborados pela comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Comandada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, a comissão elaborou minutas de propostas legislativas com o objetivo de dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional, posteriormente apresentadas como projeto de lei por Rodrigo Pacheco.

A proposta altera o artigo 11 do Decreto-Lei 401, de 1968 , que trata do Imposto de Renda que incide sobre juros remetidos ao exterior, isto é, juros pagos por uma pessoa física ou jurídica brasileira a uma entidade estrangeira em um financiamento feito a prazo de uma compra de bens ou serviços.

Em seu texto atual, o decreto-lei determina que o fato gerador do tributo é a remessa para o exterior. A nova proposta retira essa definição, que contradiz o Código Tributário Nacional ( Lei 5.172, de 1966 ), segundo o qual o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de renda ou proventos.

Além disso, o texto atual também estabelece que o contribuinte, ou seja, o pagador do imposto, é o remetente. Na avaliação da comissão de juristas, o contribuinte deve ser o beneficiário, ou seja, a entidade que está recebendo as remessas, já que o imposto incide sobre os juros. Por isso, a nova proposta estabelece que o remetente é a mera fonte, isto é, o responsável por reter o imposto e enviá-lo em nome do contribuinte. “O remetente passa a ser o responsável tributário, e não mais o contribuinte do tributo”, explica Efraim Filho.

O relator aponta que a atual redação da lei tem gerado controvérsias desde os anos 1970, tanto entre os juristas quanto na jurisprudência. “É bastante louvável que se ponha fim a controvérsias que já perduram por mais de 50 anos”, avalia. Efraim também destaca que a alteração contribui para evitar divergências sobre regras de imunidade ao imposto. O novo texto do decreto impede que alguma regra de imunidade que eventualmente se aplique ao remetente impeça a retenção do imposto, pois o remetente deixa de ser contribuinte e passa a ser apenas responsável pela retenção.

O presidente da comissão temporária, senador Izalci Lucas (PL-DF), sinalizou que fará uma reunião com representantes da Receita Federal, para ajustar alguns pontos de outros projetos. O senador também convocou uma nova reunião da comissão para a próxima quarta-feira (12), às 14h.

Rejeição

Na mesma reunião, a comissão rejeitou o projeto que regulariza o pagamento de custas devidas pela Justiça Federal à União. O PL 2.489/2022 , que tem Rodrigo Pacheco como autor, recebeu parecer pela rejeição do relator, senador Efraim Filho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será arquivado.

Segundo Efraim, o STF entende que projetos de leis que regulem custas devidas pela Justiça devem ser de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário. Como projeto é de autoria parlamentar, o relator observa que há “um obstáculo jurídico intransponível” na tramitação da proposta. “Avançarmos na sua tramitação seria incorrer em inconstitucionalidade formal”, registrou Efraim Filho em seu relatório.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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