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A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) n.º 2099/20. A proposta destina um auxílio permanente no valor de R$ 1.200 para mães solteiras provedoras do lar.
Atualmente, a PL de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PI), já recebeu um parecer favorável da relatora e deputada Erika Kokay (PT-DF), que por sua vez, incluiu no texto anual um reajuste anual conforme a inflação medida pelo INPC.
No entanto, o texto ainda está em trâmite na câmara, de modo que ainda deve passar pelas comissões de Constituição de Justiça e Cidadania e de Finanças e Tributação. Caso seja aprovada na câmara, a proposta ainda será avaliada no senado, e por fim deve receber a sanção do presidente.
De todo modo, caso a proposta passe por todo processo de tramitação descrito acima, os pagamentos devem ser realizados através de bancos públicos federais. Neste sentido, os valores serão repassados às mães solteiras para uma conta poupança gratuita, criadas pelo governo no nome da beneficiária
É possível deduzir que o banco escolhido será a Caixa Econômica Federal, dado que a instituição é a principal responsável pela distribuição de benefícios sociais, como foi o caso do Auxílio Emergencial e agora é do Auxílio Brasil.
Em resumo, a mulher precisa ser mãe solteira e provedora do lar. No entanto, será exigido mais alguns requisitos, como ter idade superior a 18 anos e possuir renda per capita igual a meio salário mínimo, ou renda familiar total de três salários mínimos.
Além disso, para receber o benefício a mãe chefe de família não pode possuir um trabalho de carteira assinada e/ou receber algum benefício assistencial, ou previdenciário. Por fim, é preciso ter ao menos um filho menor de idade.
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