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Comissão aprova medida provisória para Recomposição Salarial de servidores do Executivo Federal

A comissão mista que analisa o reajuste salarial de servidores federais (Medida Provisória 1170/23) aprovou, nesta quarta-feira (9), o parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Após receber o aval do colegiado, o texto segue para análise do Plenário da Câmara. Em seguida, o texto vai ao Plenário do Senado.

A medida prevê reajuste linear de 9% para todos os servidores e empregados públicos civis do Executivo federal, incluindo aposentados e pensionistas. Essa  recomposição também se estende a cargos em comissão, funções de confiança, funções comissionadas de natureza técnica e equivalentes, bem como de cargos de natureza especial.

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O pagamento com o reajuste já está sendo feito desde junho.

Alice Portugal manteve a versão enviada pelo governo, rejeitando as emendas propostas na comissão, com a justificativa de que muitas delas aumentariam as despesas orçamentárias.

Em seu parecer, a deputada destacou que a medida vai “resgatar o poder aquisitivo suprimido em razão da elevação no custo de vida”.

A relatora apresentou ainda uma complementação de voto para incluir no relatório a previsão de que a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) seja comandada por um diretor presidente e quatro diretores eleitos pelo conselho administrativo.

Impacto orçamentário

Fonte: gov.br

Segundo a relatora, a MP não aumenta a despesa pública, uma vez que a migração de servidores para o Regime de Previdência Complementar em 2022 diminuiu os gastos da União, permitindo um reajuste no Orçamento.

“Nesse sentido, há disponibilidade para remanejamento orçamentário com vistas à recomposição da despesa financeira do Orçamento de 2023, em cumprimento à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023”, observou a deputada.

Consignado

No relatório, Alice Portugal ampliou ainda a margem consignável de servidores federais, que passam a ter disponíveis 45% do salário para contratar empréstimos.

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Hoje, essa margem é de 35% do salário, já que 10% estão obrigatoriamente destinados à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignado.

“Recebemos inúmeras manifestações de servidores solicitando nova modulação da margem consignável e, tendo em vista que, por diversos fatores, é elevado o número de servidores que necessitam tomar o crédito, que possui taxa de juros inferior às demais formas de crédito direto”, justificou a relatora.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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