Comissão aprova projeto que regulamenta vistoria em imóveis alugados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários. O texto insere dispositivos na Lei do Inquilinato .

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 727/23 , do deputado Paulo Litro (PSD-PR). “Houve necessidade de adequar alguns termos para que a futura lei seja clara e precisa”, disse o relator.

Atualmente, o locador já é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

Conforme o substitutivo aprovado, a vistoria de imóvel alugado deverá ainda:

  • ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias;
  • ser realizada pelo locador ou por seu terceiro contratado, ficando a cargo do locador o pagamento de eventuais honorários específicos;
  • ser acompanhada pelo locatário ou por seu procurador, caso deseje e manifeste a intenção, devendo ocorrer agendamento prévio de dia e hora;
  • ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes; e
  • prever prazo de cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestação do locatário.

“Muitas vezes, o imóvel alugado é recebido ou devolvido em estado deplorável de conservação, tornando pesarosa a comunicação entre as partes e a resolução dos problemas decorrentes”, disse o deputado Paulo Litro, autor do projeto.

Próximo passo
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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