Empresas do grupo:

Início » Comissão aprovou a dedução em dobro do IR se o dependente tiver deficiência

Comissão aprovou a dedução em dobro do IR se o dependente tiver deficiência

por Gabriel Dau
3 minutos ler
Designed by @tascha1 / freepik

A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 3654/19, que prevê deduções em dobro no Imposto de Renda (IR) se o dependente for pessoa com deficiência moderada ou grave comprovada por meio de avaliação biopsicossocial.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), ao original, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).

Ela incluiu a gradação da deficiência que garantirá o benefício, desde que atestada conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A utilização extrafiscal dos tributos para que seja disponibilizada maior renda para a pessoa com deficiência representa excelente forma de atuação estatal, capaz de interferir positiva e diretamente na vida do cidadão”, disse a relatora.

O substitutivo altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, e dobra o valor previsto na tabela para dedução pelo dependente pessoa com deficiência.

Além disso, serão dobradas as deduções relativas a saúde e educação.

Tramitação

Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar.

Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Você também pode gostar

Leave a Comment