Foto RBC
A comissão especial da Câmara que analisa as propostas de mudanças na aposentadoria das Forças Armadas e reestrutura as carreiras militares concluiu os trabalhos nesta terça-feira (29). O colegiado, que já havia aprovado o texto-base do projeto de lei, rejeitou dois destaques que ainda poderiam alterar a proposta.
Por tramitar em caráter conclusivo, o texto pode seguir direto para o Senado. Segundo o Projeto de Lei 1645/19, enviado pelo governo em março deste ano, os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões. Inicialmente, a proposta se restringia às Forças Armadas. No entanto, após pressões das categorias também foram incluídos nas regras policiais militares e bombeiros estaduais.
Pelo texto, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que a cada ano seja aplicado o aumento de um ponto percentual até 2022, quando essa alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.
A proposta do governo também prevê a reestruturação das carreiras militares. Com o conjunto de medidas, o impacto fiscal líquido deve ser de pelo menos R$ 10,45 bilhões em dez anos. Até 2022, pode alcançar R$ 2,29 bilhões.
A nova regra estabelece um aumento de cinco anos no tempo de serviço, aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior a idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.
O governo apresentou o modelo de idade mínima apenas com as patentes do Exército. As idades aumentam de cinco a seis anos para a maioria das patentes. No caso de subtenente e major, no entanto, a idade mínima aumentaria em nove anos.
As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada. Pensionistas, alunos, cabos, soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.
Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Milhões de brasileiros estão atentos aos resultados do Oscar de 2025, por conta da participação…
Alguns contribuintes possuem isenção dos seus rendimentos, a legislação garante que esses contribuintes não paguem…
Um grande problema do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido o limite de faturamento, que não…
A Reforma Tributária já é uma realidade e está prestes a transformar um dos setores…
Se você é um profissional autônomo buscando formalizar sua atividade, o ano de 2025 trouxe…
Se tem algo que diferencia pessoas de sucesso daquelas que vivem no piloto automático, é…